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Economia

Ipea: inflação desacelera para todas as classe sociais

Publicado em

Agência Brasil

A inflação desacelerou para todas as classes sociais, especialmente para a faixa de renda mais baixa, informou nesta sexta-feira,14, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, em maio houve desaceleração pelo segundo mês consecutivo.

De acordo com o Ipea, a deflação no preço dos alimentos beneficiou as famílias de renda mais baixa, que tiveram inflação de 0,10%, enquanto as famílias mais ricas tiveram inflação de 0,18%. No acumulado em 12 meses, de junho de 2018 a maio de 2019, a inflação das famílias mais pobres é de 5,05%, superior à taxa de 4,4% das famílias com maior poder aquisitivo.

A pesquisa mostra que, dos 16 subgrupos que compõem o segmento de alimentação no domicílio, 10 apresentaram deflação em maio. Os itens com as maiores quedas de preço foram tubérculos (-,3%), hortaliças (-4,6%), cereais (-5,0%) e frutas (-2,9%). Os produtos têm maior peso na cesta de consumo das famílias mais pobres. Por isso, a queda nos preços ajudou a anular, em parte, os efeitos da alta de energia elétrica (2,2%), gás de botijão (1,4%) e produtos farmacêuticos (0,82%), diz o Ipea.

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Já a inflação das famílias mais ricas foi impactada pela alta de 2,6% no preço da gasolina e no aumento de planos de saúde (0,80%) e serviços médicos (0,56%). Os alimentos contribuíram para a desaceleração, mas em ritmo mais lento.

Segundo o Ipea, na comparação com o mês de maio do ano passado, os alimentos foram responsáveis pela redução da taxa de inflação de todas as classes de renda. No caso das famílias com menor poder aquisitivo, houve recuo de 0,31 ponto percentual e a inflação caiu de 0,41% para 0,10%. Para os mais ricos, a queda foi de 0,20 ponto percentual: a taxa caiu de 0,38% em maio de 2018 para 0,18% em maio de 2019.

O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda é calculado mensalmente, com base nas variações de preços de bens e serviços disponibilizados pelo Sistema Nacional de Índice de Preços ao Consumidor (SNIPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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