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Agro

Integração impulsiona biocompetitividade e sustentabilidade no agronegócio brasileiro

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Evento debate papel da integração na biocompetitividade do agronegócio

O Fórum Integração e Biocompetitividade: A Solução Brasileira, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio e pela Rede ILPF, reuniu nesta segunda-feira (2/3), em São Paulo, autoridades, lideranças, empresários, pesquisadores e profissionais do setor para discutir como a integração produtiva é o caminho para ampliar a biocompetitividade e a sustentabilidade no campo.

Segundo Luiz Carlos Corrêa Carvalho, vice-presidente da ABAG, o avanço da biocompetitividade é resultado direto da integração entre cadeias produtivas e agentes do agronegócio.

“A biocompetitividade é consequência natural de um sistema integrado, científico e bem estruturado. O agro brasileiro vive uma nova realidade que exige preparo técnico, inovação e um sistema financeiro moderno e alinhado às demandas do campo”, afirmou.

Carvalho reforçou que conectar os elos produtivos é essencial para consolidar um novo ciclo de crescimento sustentável:

“Sistemas integrados são fundamentais para garantir escala, sustentabilidade e competitividade ao Brasil.”

Sistema ILPF é viável para pequenos produtores rurais

Durante o painel Modelos Produtivos Integrados, o professor Neimar Nagano, da Universidade do Oeste Paulista, destacou que o Sistema Integração-Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é acessível a propriedades de todos os portes.

“A ILPF é para todos — pequenos, médios e grandes produtores”, afirmou.

Nagano lidera o projeto Pequena Propriedade Produtiva Sustentável (PPPS), que oferece capacitação e tecnologia a produtores do Pontal do Paranapanema, com foco na diversificação de renda e no uso eficiente da terra.

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O painel, moderado por Camila Leonelli, da Syngenta, também apresentou o caso de sucesso da produtora Flávia Garcia, da Fazenda Jacaratiá, que integrou a pecuária com o cultivo de plantas medicinais e a criação de uma microdestilaria de óleos essenciais.

Já João Brunelli Jr., da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ressaltou que cada propriedade é única e que a assistência técnica deve adaptar o modelo de integração conforme os recursos e limitações de cada produtor.

Integração agroindustrial e crédito fortalecem a biocompetitividade

No painel Integração Agroindustrial, os participantes discutiram como a incorporação da indústria e o acesso ao crédito podem ampliar a competitividade do agronegócio.

Luiz Carlos Corrêa Carvalho defendeu a inclusão direta da agroindústria no modelo ILPF:

“Precisamos integrar a indústria ao processo produtivo para fortalecer a biocompetitividade”, pontuou.

Para Walmir Segatto, presidente da Credicitrus, a eficiência financeira é essencial:

“A eficiência nas operações financeiras cria margens de receita capazes de sustentar as despesas. O cooperativismo tem sido um vetor essencial desse ciclo produtivo positivo”, destacou.

Álvaro Duarte, diretor-presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio, observou que é necessário unir financiamento estruturado, empresas e políticas públicas para acelerar o desenvolvimento tecnológico no campo.

“A integração entre pesquisa e empresas cria ambientes colaborativos capazes de gerar tecnologias aplicadas à agricultura e à pecuária”, explicou.

Governança e sustentabilidade como pilares do futuro do agro

O painel Escala, Sustentabilidade e Oportunidade reforçou o papel da governança e da gestão sustentável nos negócios rurais.

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Juliana Cibim, sócia da Environmental Resources Management Brasil, afirmou que a governança é o eixo que sustenta o desenvolvimento sustentável.

“A gestão da sustentabilidade precisa estar fortalecida dentro do negócio, especialmente em um mundo de incertezas”, afirmou.

Victor Bachega, superintendente de agronegócios do Banco Bradesco, reforçou a importância de um crédito rural estruturado e estratégico, destacando o potencial do Brasil em liderar a segurança alimentar global.

Rui Rosa, diretor executivo da Rede ILPF, ressaltou o papel da articulação institucional que uniu a Embrapa, empresas e centros de pesquisa na consolidação do programa.

“A integração gera resultados concretos, reduz riscos econômicos, melhora o IDH regional e diversifica as atividades produtivas”, afirmou.

Para Eduardo Bastos, da CCarbon/USP, o crescimento do agronegócio brasileiro será acompanhado por práticas sustentáveis.

“O setor vai crescer, mas as emissões não, graças a soluções como o ILPF, que aumentam a matéria orgânica do solo e sequestram carbono”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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