Agro
Instabilidade global encarece o campo e afetam custos e decisões do produtor
As tensões geopolíticas que se acumulam no início de 2026 — envolvendo desde disputas estratégicas no Ártico até conflitos latentes no Oriente Médio e movimentos protecionistas de grandes economias — ajudam a explicar por que o produtor rural brasileiro passou a lidar com um ambiente cada vez menos previsível. Mesmo distantes da realidade da lavoura, esses episódios influenciam diretamente custos, margens e decisões dentro da porteira.
O efeito mais imediato não aparece na demanda por alimentos, que segue firme globalmente, mas na formação dos preços dos insumos. Fertilizantes, combustíveis, defensivos e fretes estão entre os principais canais de transmissão dessas incertezas. O Brasil, altamente dependente do mercado externo para suprir sua agricultura, sente o impacto antes mesmo de qualquer ruptura efetiva no abastecimento.
Disputas diplomáticas envolvendo grandes potências, como o endurecimento do discurso dos Estados Unidos sobre territórios estratégicos, casos recentes de instabilidade no Oriente Médio ou sanções comerciais cruzadas, não significam escassez imediata de produtos. O que ocorre, segundo analistas de mercado, é um movimento antecipatório: fornecedores reajustam preços, tradings reduzem exposição e compradores correm para garantir volumes, pressionando as cotações.
No caso dos fertilizantes, a vulnerabilidade é estrutural. O País importa a maior parte do que consome, especialmente nitrogenados, fosfatados e potássicos. Em momentos de tensão internacional, o mercado passa a precificar riscos futuros — seja por conflitos armados, sanções econômicas ou gargalos logísticos — o que se reflete em altas mesmo quando o fluxo físico segue normal.
A energia é outro fator-chave. Regiões sensíveis do ponto de vista geopolítico concentram parte relevante da produção e do transporte global de petróleo. Qualquer ameaça a essas rotas eleva o preço do barril, com efeito direto sobre o diesel, o frete agrícola e o custo de escoamento da produção. Para o produtor, isso significa maior pressão sobre a margem, especialmente em culturas de menor rentabilidade.
Segundo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o produtor brasileiro vive hoje um cenário em que fatores externos passaram a pesar tanto quanto o clima. “O agricultor sempre soube lidar com risco climático. O desafio agora é administrar o risco geopolítico, que afeta preços, insumos e crédito sem aviso prévio”, afirma.
Rezende avalia que o aumento da instabilidade global exige uma postura mais estratégica no planejamento da safra. “Não é mais possível tomar decisão olhando apenas para a produtividade esperada. O produtor precisa acompanhar câmbio, cenário internacional, custo de insumos e logística, porque tudo isso pode mudar rapidamente”, destaca.
Do ponto de vista logístico, o comércio internacional segue funcionando. Rotas alternativas existem, e o transporte marítimo continua sendo o modal mais competitivo. Ainda assim, especialistas alertam que desvios de rota e maior percepção de risco elevam o custo do frete, o que acaba sendo repassado ao longo da cadeia. Em um país continental como o Brasil, esse impacto é potencializado pelas longas distâncias internas.
A reação do produtor a esse ambiente, segundo analistas, passa menos por tentar prever conflitos e mais por adotar mecanismos de proteção. Fixação antecipada de preços, escalonamento de compras de insumos, diversificação de fornecedores e maior atenção à gestão de caixa aparecem como estratégias centrais para reduzir a exposição à volatilidade.
Para Isan Rezende, a capacidade de adaptação será decisiva. “O produtor brasileiro é competitivo, eficiente e resiliente. Mas, em um mundo mais instável, quem se organiza melhor financeiramente e toma decisões com base em informação tende a atravessar esses períodos com menos impacto”, afirma.
Ele ressalta ainda que, apesar do cenário global mais tenso, o Brasil segue bem-posicionado como fornecedor de alimentos. “A demanda mundial por comida continua crescendo. O risco não está na venda da produção, mas no custo de produzi-la. É aí que o produtor precisa estar atento”, conclui.
Em meio a um cenário internacional marcado por disputas comerciais, tensões políticas e reconfiguração das cadeias globais, o campo brasileiro não enfrenta risco de ruptura, mas opera sob pressão crescente de custos. Para o produtor, entender o que acontece fora do País deixou de ser um exercício distante — tornou-se parte essencial da gestão do negócio rural.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
-
Política Nacional6 dias agoBrasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
-
Esportes6 dias agoRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
Educação6 dias agoPlataforma Enem Libras já está disponível para consulta
-
Educação6 dias agoEstudo sugere que Bets prejudicam 2 milhões de estudantes
-
Agro4 dias agoCAR e GTA podem acelerar controle da origem do gado
-
Política Nacional7 dias agoComparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
-
Agro4 dias agoFestival do agro projeta R$ 2,2 bilhões em negócios
-
Política Nacional5 dias agoSessão destaca excelência do ensino da Escola Superior de Ciências da Saúde
