Política Nacional
Inscrição de profissionais de saúde no Livro dos Heróis da Pátria vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão terminativa, o projeto de lei que inscreve os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da covid-19 no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O projeto (PL 2.034/2020), do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa da proposta, que foi apresentada durante a pandemia, Randolfe ressaltava que o país enfrentava “uma verdadeira guerra” contra a covid-19. Para ele, portanto, é justo o reconhecimento desses profissionais de saúde como heróis da nação.
Humberto Costa, que além de senador é médico, apontou que dados do Conselho Federal de Enfermagem e de outras entidades da área da saúde demonstraram que centenas de profissionais perderam suas vidas no exercício de suas funções durante a pandemia. E que outros sofreram sequelas físicas e psicológicas decorrentes da sobrecarga de trabalho, do estresse emocional e da própria contaminação pela doença.
— A atuação heroica desses profissionais transcendeu o cumprimento de suas obrigações funcionais. Eles representaram a esperança em meio ao caos, a solidariedade humana em sua expressão mais sublime, e o compromisso ético com a vida mesmo diante do risco da própria morte. Suas histórias de abnegação, coragem e dedicação marcaram profundamente a sociedade brasileira e merecem ser perpetuadas na memória nacional — disse o relator ao ler seu parecer.
Memória nacional
Mantido dentro do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, o chamado Livro de Aço — que contém os nomes dos heróis e heroínas da pátria — existe desde 7 de setembro de 1989 e tem valor simbólico na preservação da memória nacional. Junto a cada nome há uma biografia resumida para contextualizar o feito que confere ao homenageado destaque na história do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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