Paraná
Informativo n. 43 – A Atribuição das Promotorias de Justiça de Família e Sucessões para Intervir nos Feitos de Investigação Oficiosa de Paternidade
Abordaremos, nesta ocasião, em que medida os procedimentos para reconhecimento de paternidade importam na distribuição das atribuições do Ministério Público.
Em primeiro plano, observa-se a diretiva fixada no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o referido dispositivo, encontra-se consolidado o direito ao reconhecimento do estado de filiação como personalíssimo, indisponível e imprescritível. Com isso, atribui-se fundamental importância ao reconhecimento de paternidade, revelando o papel ímpar do parquet na intervenção dos processos, seja em função de interesse de incapaz (conforme o artigo 82, I, do Código de Processo Civil), ou ainda, seja em virtude de estado de pessoa (segundo o artigo 82, II, do Código de Processo Civil).
Depreende-se da legislação nacional que o reconhecimento da paternidade envolve a espontaneidade dos genitores ou a interpelação judicial, de modo coativo. Para a hipótese de os pais manifestarem livre e expressamente a sua qualidade de genitores, coexistem alternativas diferentes.
São elas o reconhecimento de paternidade em registro de nascimento, em escritura pública, em escrito particular arquivado em cartório, em testamento ou em declaração feita diante de autoridade judicial.
Ao lado dessas formas, há o reconhecimento da paternidade que se obtém através da averiguação oficiosa, estruturada na Lei n. 8.560/1992. Com o advento dessa lei, reconheceu-se também o irrevogável direito de filiação aos filhos havidos fora do casamento e, ao mesmo tempo, aparelhou outras providências em matéria de direito de família.
Pelo disposto no artigo 2º daquela lei, sempre que o Oficial verificar que há apenas a indicação de maternidade em registro de nascimento ele deverá lavrar certidão.
Nos casos em que a mãe aponte o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, tomará nota desses dados o oficial do registro e os remeterá, juntamente com certidão integral do registro, para o juiz da Vara de Registros Públicos.
O procedimento que se desenrola é o da averiguação oficiosa de paternidade, procedimento administrativo previsto nos itens 15.2.18.2 e 15.2.18.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça/PR.
Em mãos das informações oferecidas pela mãe, o juiz poderá determinar a oitiva da genitora, a fim de obter maiores esclarecimentos. Em seguida, o suposto pai será notificado e deverá manifestar-se sobre a possibilidade da paternidade dentro do prazo de 30 dias.
Se o suposto pai não se manifesta no prazo fixado ou se há negativa da paternidade, o juiz irá remeter os autos ao órgão do Ministério Público que tenha atribuição para intentar ação de investigação de paternidade.
No Paraná, de acordo com o artigo 68 da Lei Orgânica do Ministério Público, inciso IX, item 2, alínea b, é atribuição do Promotor de Justiça que atua em matéria de família e sucessões promover a ação de investigação de paternidade.
Nesse sentido, destaca-se que a atribuição das Promotorias de Família e Sucessões para a ação de investigação de paternidade, no Paraná, é reforçada pelo Provimento nº 01/98 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Por intermédio do Código de Normas, editado pela Corregedoria de Justiça, estipula-se que a mãe não será obrigada a fornecer o nome do suposto pai ao oficial de registro. Porém, é dever do oficial orientar a genitora sobre a importância da indicação de paternidade, haja vista as inúmeras consequências jurídicas que se depreendem do direito de filiação, especialmente no tocante à questão patrimonial e alimentícia.
Não obstante inexista medida coerciva para que a mãe informe prima facie o nome do suposto pai, haverá interferência do Ministério Público para que a paternidade seja perquirida por outros meios de prova, independentemente da vontade da genitora.
No estado do Paraná, de acordo com a Resolução 01/98 da Corregedoria Geral de Justiça, recusando-se a mãe a indicar o nome do provável pai, o oficial de registro lavrará Termo Negativo de Alegação de Paternidade, declarando o prenome, nome, o endereço do domicílio, número da carteira de identidade e a profissão da genitora.
O referido termo possuirá duas vias, de maneira que uma delas permaneça em cartório com o oficial de registro, ao passo que a outra seja remetida ao Cartório Distribuidor. No Distribuidor, o termo será reportado ao escrivão da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, juntamente com a certidão de registro.
Feita a conclusão dos documentos angariados ao juiz da Vara de Registros Públicos e Corregedor do Foro Extrajudicial, o Provimento 01/98 estabelece “a remessa da documentação ao Órgão do Ministério Público que tenha atribuição para intentar ação de investigação de paternidade, para, se assim quiser, realizar diligências para descobrir o nome do pai da criança”.
Mais uma vez, conforme o artigo 68, inciso IX, item 1, alínea d, da Lei orgânica do MP-PR, competirá às Promotorias de Justiça de Família e Sucessões recepcionar o termo negativo de paternidade e a certidão de registro enviados.
As diligências extrajudiciais que importam na averiguação da paternidade envolvem quaisquer medidas ao alcance do promotor, ouvindo-se testemunhas e relatos, apurando indícios da relação entre os genitores sem demais formalidades. Do exame da legislação federal e estadual, extrai-se que não há delimitação de um rol de diligências, condicionando a realização dessas ao bom senso do parquet.
Portanto, nota-se que, em ambos os casos expostos acima – em que a mãe indica ou se omite quanto ao nome do suposto pai ao Oficial -, é atribuição da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões recepcionar o feito e promover as medidas que entender convenientes e necessárias.
Considerando que o direito à filiação não pode ser afastado do interessado, para não dirimir a sua amplitude, é obrigação do Estado fornecer os meios idôneos para tanto.
Destarte, o Estado transporá o seu dever negativo ante o direito à filiação para atuar em um dever positivo, provendo os instrumentos necessários para o reconhecimento do estado de filiação. Fato resultante é a fundamental participação do Ministério Público para que a paternidade seja assegurada às crianças e aos adolescentes, permitindo a efetivação das garantias processuais nas esferas judiciais e administrativas.
Cordialmente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini – Procuradora de Justiça – Coordenadora.
Samantha Karin Muniz – Assessora Jurídica
Amanda Maria Ferreira dos Santos –Estagiária de Direito
– Referências do informativo:
– Lei 8.560 de 29 de dezembro de 1992
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8560.htm
– Provimento nº 01/98 da Corregedoria Geral da Justiça (PR)
https://apps.mppr.mp.br/cpca/telas/ca_igualdade_15_5_4.php
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Clubes de protagonismo incentivam autonomia e criatividade de alunos na rede estadual
Estudantes mais responsáveis, criativos e comunicativos. Esse é o resultado observado por diretores, professores e pais de alunos que participam de clubes de protagonismo, iniciativa presente nas escolas do Programa Paraná Integral, da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR).
Os clubes de protagonismo são espaços de aprendizagem e socialização propostos e coordenados pelos próprios estudantes, que se reúnem em momentos de lazer, integração e compartilhamento de interesses. Esportes, leitura, culinária, música, artesanato, jogos matemáticos, unhas e penteados, miçangas e dobraduras são só alguns exemplos de temáticas de clubinhos encontrados em diferentes regiões do Estado, nas escolas estaduais que ofertam a Educação em Tempo Integral.
Conforme o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, um dos objetivos do clube é permitir que o estudante esteja no centro da própria aprendizagem. “O clube de protagonismo é um espaço onde o estudante pode desenvolver a própria autonomia e compartilhar interesses que possui em comum com os colegas fora de sala de aula, fazendo com que todos os momentos dentro da escola tenham caráter pedagógico. A ideia é que o aluno se torne protagonista do próprio desenvolvimento, e, de fato, temos visto jovens criarem mais liderança, responsabilidade e criatividade por meio dos clubes”, afirma.
Organizados pelos próprios alunos, com apoio das equipes pedagógicas, os clubes de protagonismo se reúnem em espaços específicos das escolas, como quadras esportivas e laboratórios de informática. As reuniões ocorrem após o horário de almoço dos estudantes, que permanecem na escola durante o turno Integral.
AUTONOMIA E PERTENCIMENTO – O incentivo à autonomia e ao protagonismo juvenil é um dos diferenciais do Programa Paraná Integral. Em componentes curriculares como Projeto de Vida, por exemplo, os estudantes são incentivados a estabelecer metas e definir sonhos pessoais e profissionais.
A partir desse levantamento, professores e gestão escolar identificam áreas de interesse comum ou individual dos estudantes, o que pode dar origem a clubes de protagonismo. Na maior parte dos casos, a ideia parte dos próprios alunos, que podem sugerir a criação de novos clubes a qualquer momento. Os proponentes devem elaborar um plano de ação que, após aprovação da respectiva equipe pedagógica responsável, norteará as atividades do clube.
“Os clubes de protagonismo têm o objetivo de valorizar as habilidades que os estudantes possuem, e que, ao mesmo tempo, desejam compartilhar com os demais colegas, para que também desenvolvam essas habilidades. Por isso, o clube de protagonismo deve partir, sempre, do interesse do estudante, tendo o acompanhamento da equipe pedagógica como apoio”, explica a coordenadora do Programa Paraná Integral, Marytta Rennó.
NA PRÁTICA – Na Escola Estadual Carlírio Gomes dos Santos, em Santa Amélia, no Norte Pioneiro, estudantes organizaram um clube de Jogos Matemáticos, com o objetivo de ajudar colegas que apresentavam dificuldade no componente.
Hoje, a iniciativa conta com dez alunos de diferentes séries, que se reúnem duas vezes por semana para resolver problemas e disputar jogos de mesa, com foco no desenvolvimento de habilidades de concentração e raciocínio lógico.
“O clube funciona no intuito de auxiliar e realçar a aprendizagem que nossos professores de Matemática nos passam. Temos jogos de tabuleiro, atividades práticas e listas de exercícios”, conta o estudante Lucas Emanuel Pereira de Almeida, 13 anos, aluno líder do clube. “Enquanto estudante, o clube contribuiu para o desenvolvimento do meu raciocínio lógico e da minha socialização, porque eu tinha muita vergonha de falar na frente dos colegas e explicar as matérias”, acrescenta.
Os membros do clube chegaram a fabricar os próprios jogos matemáticos de tabuleiro, e foram convidados a apresentar os resultados do trabalho na Feira de Inovação e Protagonismo Estudantil (Fipe), evento sediado em Foz do Iguaçu, no Oeste, em setembro do ano passado.
Além do clube de Jogos Matemáticos, estudantes da Escola Estadual Carlírio Gomes dos Santos mantêm clubinhos de Leitura, Beleza, Cinema e Futsal, que, se somados, mobilizam cerca de 80 estudantes.
A diretora da escola, Paula Pagliaci, aponta que a presença dos clubes de protagonismo traz benefícios para toda a comunidade escolar. “Os clubes de protagonismos contribuem para a melhoria do clima escolar, da convivência e das relações interpessoais. As atividades promovem integração entre os alunos, incentivam a participação ativa, o respeito, a cooperação e o senso de pertencimento. Além disso, proporcionam um ambiente acolhedor e organizado no período do almoço, favorecendo o desenvolvimento integral dos estudantes”, relatou.
O mesmo ocorre no Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, em Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Estudantes do Ensino Fundamental mantêm os clubes Miçangas e Dobraduras, Pé de Vento – focado na prática do futsal – e Shadowcraft, no qual os alunos praticam o jogo eletrônico Minecraft.
“A participação no clube de protagonismo torna os estudantes mais proativos, independentes e autônomos. Ao participarem das atividades, eles passam a compreender melhor suas responsabilidades e seu papel dentro do ambiente escolar”, disse a diretora da escola, Lozangela Calado.
Segundo ela, com o sucesso dos clubes de protagonismo, outros grupos de alunos estão se mobilizando para a criação de novos clubinhos na escola, já a partir das próximas semanas.
“Quando os demais alunos observam o envolvimento e a participação ativa dos estudantes protagonistas, desperta-se um sentimento de pertencimento e motivação para também participarem mais da rotina escolar. Quanto maior o engajamento dos protagonistas, maior tende a ser o envolvimento dos demais colegas”, finalizou.
PROGRAMA PARANÁ INTEGRAL – O Programa Paraná Integral (PPI) é uma iniciativa da Seed-PR que visa ampliar a jornada escolar, proporcionando aos alunos maior aprendizado e desenvolvimento. Ao todo, 485 escolas estaduais integram o PPI atendendo mais de 99 mil estudantes paranaenses com a Educação em Tempo Integral, modelo que cresceu 500% em seis anos – em 2020, eram apenas 82 escolas e cerca de 15 mil alunos matriculados.
A Educação em Tempo Integral se diferencia pela ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, com jornadas que variam entre 35 e 45 horas semanais. O modelo permite o desenvolvimento de atividades complementares acadêmicas, culturais, esportivas e socioemocionais. Além disso, as escolas do PPI aliam os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a unidades curriculares diversificadas, que podem ser ofertadas de forma obrigatória ou eletiva (opcional).
A ampliação da jornada também impacta a rotina de alimentação escolar. Por permanecerem mais tempo na escola, os estudantes da Educação em Tempo Integral recebem cinco refeições gratuitas ao longo do dia, incluindo café da manhã, almoço e lanches nos intervalos.
Fonte: Governo PR
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