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Indonésia exige que UE remova tarifas sobre biodiesel após decisão da OMC

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A Indonésia solicitou à União Europeia (UE) a remoção imediata das tarifas compensatórias sobre as importações de biodiesel, após a Organização Mundial do Comércio (OMC) apoiar várias reivindicações do país em uma disputa iniciada em 2023.

O país, maior exportador mundial de óleo de palma, alegou que as tarifas cobradas pela UE, seu terceiro maior mercado, violavam regras comerciais internacionais. “Pedimos à UE que revogue imediatamente essas tarifas de importação que não estão em conformidade com a OMC”, afirmou o ministro do Comércio indonésio, Budi Santoso.

Histórico das tarifas de biodiesel da UE

Desde 2019, a União Europeia aplica tarifas de 8% a 18% sobre o biodiesel indonésio, argumentando que os produtores do país recebem subsídios, incentivos fiscais e acesso a matérias-primas abaixo do preço de mercado.

No entanto, o painel da OMC concluiu que as tarifas de exportação da Indonésia sobre o óleo de palma não podem ser classificadas como subsídios, fortalecendo a posição de Jacarta.

Reação do setor e preocupações sobre desmatamento

A Associação de Óleo de Palma da Indonésia (GAPKI) celebrou a decisão da OMC e pediu que a Comissão Europeia garanta que futuras regulamentações da UE, especialmente relacionadas ao desmatamento, não discriminem o óleo de palma indonésio.

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Um representante da UE em Jacarta ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido.

Exportações e expectativas de livre comércio

As exportações indonésias de biodiesel à base de óleo de palma tiveram queda significativa, passando de 1,32 milhão de quilolitros em 2019 para 27 mil quilolitros em 2024.

Apesar da histórica resistência da UE a atender solicitações similares, Jacarta espera que o futuro acordo de livre comércio entre os blocos abra caminho para maior acesso ao mercado europeu, beneficiando o setor de óleo de palma e outros produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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