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IDR-Paraná lança na ExpoLondrina app para controle biológico do greening dos citros

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O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) vai lançar na ExpoLondrina o aplicativo IDR-Tamaríxia, uma ferramenta para auxiliar os produtores no controle do HLB, ou greening, a principal doença que afeta a citricultura atualmente. O lançamento será no dia 10 de abril (quarta-feira), no Pavilhão SmartAgro, no Parque de Exposições Governador Ney Braga, onde acontece a feira.

Empregada em zonas produtoras de citros de todo o mundo, a distribuição da vespinha tamaríxia (Tamarixia radiata) é uma estratégia de manejo biológico realizada em apoio a outros métodos de controle do greening, como a aplicação de inseticidas para combater o psilídeo (Diaphorina citri), erradicação de plantas doentes, uso de quebra-ventos, plantio de mudas sadias e adensamento de plantio. A vespinha é usada para reduzir a população do inseto vetor da bactéria causadora da doença.

O Paraná tem cerca de 30 mil hectares cultivados com cítricos, o que inclui a produção de laranja, tangerina e limão. O segmento gera um VBP (Valor Bruto da Produção) na ordem de R$ 826,8 milhões, com a obtenção de 842,4 mil toneladas de frutos.

Desde 2016 o IDR-Paraná produz e libera tamaríxias, trabalho desenvolvido em parceria com a Cocamar Cooperativa Agroindustrial, Integrada Cooperativa Agroindustrial e Grupo Prates. Já foram distribuídas mais de 10 milhões de vespinhas.

A liberação de tamaríxias é feita em pomares domésticos (tanto da zona rural como em áreas urbanas), plantios comerciais abandonados e também nas cidades, sobretudo onde há plantas de murta, espécie ornamental que é uma das principais hospedeiras do psilídeo. É feito dessa forma porque nesses locais não há aplicação de inseticidas e as vespinhas ficam “protegidas”.

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“É mais uma ferramenta que o IDR-Paraná coloca à disposição do setor produtivo”, destaca a diretora de Pesquisas do Instituto, Vânia Moda Cirino.

PASSO A PASSO – O aplicativo IDR-Tamaríxia foi desenvolvido com o objetivo de fornecer aos produtores e técnicos uma orientação passo a passo para a distribuição da vespinha. “Um sistema de localização georreferenciada permite a geração de mapas com histórico de liberação”, explica o entomologista Humberto Androcioli.

A doença HLB vem ganhando escala e preocupando técnicos e produtores das zonas citrícolas de todo o Brasil. Ela é causada por bactérias Candidatus Liberibacter e tem potencial para reduzir drasticamente a produção dos pomares, principalmente devido à queda prematura dos frutos, que resulta em redução da produção. Pode ainda levar à morte precoce das plantas e, consequentemente, causar a diminuição da vida útil dos pomares.

Inseto vetor, o psilídeo dá início ao ciclo da doença adquirindo bactérias do HLB ao sugar a seiva de plantas infectadas e fazendo sua disseminação pelo pomar quando se alimenta em árvores sadias.

O objetivo do controle biológico é diminuir a população do inseto vetor nos pomares. Para isso, a estratégia é a distribuição da vespinha tamaríxia, que parasita as ninfas (formas jovens) do psilídeo.

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GEADA E ORGÂNICOS – No mesmo evento será lançado o aplicativo Risco Geada Paraná, com estimativa percentual sobre a possibilidade de ocorrer o fenômeno em 49 municípios do Estado. O objetivo da ferramenta é oferecer a técnicos e produtores um instrumento que auxilie o planejamento das atividades agrícolas com redução de riscos de natureza climática. A partir de uma compilação de dados obtidos em mais de 20 anos de acompanhamento, a aplicação traz a estimativa de ocorrência de geadas fracas, médias e fortes.

Já o aplicativo IDR-Paraná Orgânico, que também será apresentado no evento, foi desenvolvido para orientar o produtor interessado em fazer o processo de certificação de propriedades que adotam esse sistema de produção agropecuária. Todos os aplicativos do IDR-Paraná estão disponíveis gratuitamente no Google Play e Apple Store.

EXPOLONDRINA – Um dos maiores eventos do agronegócio brasileiro, a ExpoLondrina é promovida pela Sociedade Rural do Paraná e conjuga uma agenda técnica e de entretenimento que atrai visitantes de todo o Brasil. Será realizada de 5 a 14 de abril, no Parque de Exposições Governador Ney Braga, em Londrina. A feira mostra novas tecnologias para o produtor rural, além de levar informação e entretenimento para o público em geral. Mais informações em www.expolondrina.com.br.

Serviço:

IDR-Paraná – lançamento de aplicativos para a agropecuária

Data: 10 de abril, quarta-feira

Horário: 14 horas

Local: ExpoLondrina, Pavilhão SmartAgro | Parque de Exposições Governador Ney Braga, Londrina.

Fonte: Governo PR

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Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental

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O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026 , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.

Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

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De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.

ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

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A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.

Fonte: Governo PR

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