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Agro

ICAP de agosto mostra margens robustas no confinamento mesmo com custos acima de 2024

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Recorde de produção de grãos alivia custos no confinamento

Em agosto de 2025, o Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) apresentou comportamento semelhante nas principais regiões produtoras do Brasil. No Centro-Oeste, o índice fechou em R$ 14,14, uma queda de 3,02% em relação a julho, enquanto no Sudeste atingiu R$ 12,53, recuo de 1,18%.

A safra 2024/2025 trouxe recordes de produção em soja, milho, sorgo, arroz e algodão, impulsionada por clima favorável, ganhos de produtividade e investimentos no setor agrícola. Esse aumento na oferta contribuiu para a redução dos preços dos grãos, trazendo alívio aos custos de nutrição no confinamento.

Ao mesmo tempo, o avanço das exportações de carne bovina manteve a arroba valorizada, garantindo margens positivas aos pecuaristas mesmo com custos acima de 2024.

ICAP por região: análise trimestral

Centro-Oeste

No Centro-Oeste, a redução do ICAP foi puxada pelos insumos protéicos e energéticos, que caíram 14,75% e 4,63%, respectivamente, em relação ao trimestre anterior (maio a julho). Entre os principais itens, destacam-se:

  • Milho grão seco: -12,59%
  • Farelo de soja: -7,62%
  • WDG: -2,54%
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O custo da dieta de terminação, a mais cara do ciclo produtivo, fechou em R$ 1.146,25 por tonelada de matéria seca, redução de 11,41%.

Sudeste

No Sudeste, a queda de 1,43% nos insumos energéticos foi determinante para a redução do ICAP e do custo das dietas. A dieta de terminação registrou R$ 1.183,40 por tonelada de matéria seca, recuo de 3,00% frente ao trimestre anterior.

Entre os destaques de queda, estão:

  • Caroço de algodão: -9,84%
  • Polpa cítrica: -8,90%
  • Farelo de amendoim: -4,96%
  • Milho grão seco: -3,42%
Contradição anual: safra recorde e custos ainda acima de 2024

Apesar da safra recorde de grãos, os custos da nutrição animal em agosto permaneceram superiores a 2024: alta de 3,21% no Centro-Oeste e 12,98% no Sudeste.

O aumento reflete o apetite da própria pecuária. Com a arroba valorizada, mais animais foram confinados, elevando a demanda por milho, soja e coprodutos. O crescimento de outras proteínas — leite, ovos, frango e suínos — também contribuiu para manter os custos nutricionais firmes.

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Além disso, a diversificação das exportações brasileiras, impulsionada por ajustes comerciais internacionais, manteve a arroba do boi gordo aquecida, garantindo margens robustas aos produtores.

Estimativa de custos e margens do confinamento

Com base no ICAP de agosto, o custo estimado da arroba produzida foi:

  • Centro-Oeste: R$ 207,50
  • Sudeste: R$ 198,90

Esses valores permitem lucros estimados superiores a R$ 840,00 por cabeça na região Sudeste e R$ 780,00 por cabeça no Centro-Oeste, considerando apenas o preço de balcão.

Para ampliar a lucratividade, os pecuaristas devem focar na eficiência produtiva e buscar bonificações junto aos frigoríficos, como o diferencial de preço do Boi China, que varia entre R$ 5,00 e R$ 7,50 por arroba, dependendo da região.

Estimativa de lucratividade realizada com cotação de arroba balcão, sem considerar bonificações por rastreabilidade, padrão de qualidade e protocolos de mercado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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