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Agro

IBGE prevê safra recorde de 341,9 milhões de toneladas para 2025

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em setembro a previsão para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2025, estimando um volume total de 341,9 milhões de toneladas. O número representa crescimento de 16,8% em relação à safra de 2024, com acréscimo de 49,2 milhões de toneladas, e elevação de 0,2% frente à estimativa de agosto. O próximo levantamento, previsto para 13 de novembro, apresentará o primeiro prognóstico para 2026.

Área plantada e principais culturas

A área a ser colhida em 2025 é de 81,4 milhões de hectares, crescimento de 3,0% em comparação a 2024. O arroz, milho e soja concentram 92,6% da produção estimada e 88,0% da área plantada.

Entre os destaques de variação da área cultivada, comparado a 2024:

  • Crescimentos: algodão herbáceo (+4,8%), arroz em casca (+11,3%), soja (+3,6%), milho (+3,8%) e sorgo (+11,4%).
  • Reduções: feijão (-5,5%) e trigo (-18,5%).

Quanto à produção:

  • Crescimentos: algodão herbáceo (+10,6%), arroz em casca (+17,2%), soja (+14,4%), milho (+20,7%), sorgo (+24,8%) e trigo (+3,6%).
  • Redução: feijão (-0,5%).
Produção por cultura
  • Soja: 165,9 milhões de toneladas, mantendo recorde histórico.
  • Milho: 138,4 milhões de toneladas, com 26,1 milhões na 1ª safra e 112,3 milhões na 2ª safra.
  • Arroz: 12,4 milhões de toneladas (em casca).
  • Trigo: 7,8 milhões de toneladas.
  • Algodão herbáceo: 9,8 milhões de toneladas (em caroço).
  • Sorgo: 5,0 milhões de toneladas.
Crescimento por região

O crescimento anual da produção em 2025 será positivo em todas as regiões:

  • Centro-Oeste: +21,6%
  • Sul: +9,5%
  • Sudeste: +16,8%
  • Nordeste: +8,3%
  • Norte: +22,5%

O Centro-Oeste concentra 51,4% da produção nacional, seguido pelo Sul (25,1%), Sudeste (8,8%), Nordeste (8,2%) e Norte (6,5%).

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Os maiores produtores por estado são:

  • Mato Grosso: 32,4%
  • Paraná: 13,5%
  • Goiás: 11,3%
  • Rio Grande do Sul: 9,4%
  • Mato Grosso do Sul: 7,4%
  • Minas Gerais: 5,5%
Destaques mensais de setembro
  • Comparado a agosto, houve aumentos na produção estimada de: tomate (+4,3%), café canephora (+4,2%), algodão (+3,7%), feijão 2ª safra (+3,2%), cevada (+1,7%), mandioca (+1,2%), trigo (+1,0%) e milho 2ª safra (+0,3%).
  • Houve declínios em: feijão 1ª safra (-4,6%), aveia (-1,9%), café arábica (-0,8%) e soja (-0,0%).
Algodão herbáceo: novo recorde

A produção nacional de algodão herbáceo deve atingir 9,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,7% em relação a agosto e 10,6% sobre 2024. O Mato Grosso, maior produtor, concentra 73% do total nacional, com produção estimada de 7,2 milhões de toneladas, aumento de 6,2% frente ao mês anterior, beneficiado por boas chuvas no início de 2025.

Café: arábica em queda e conilon em alta

A produção total de café em 2025 está estimada em 3,4 milhões de toneladas, ou 57,3 milhões de sacas de 60 kg.

  • Arábica: 2,2 milhões de toneladas, queda de 0,8% em relação a agosto, refletindo a bienalidade negativa e problemas climáticos, especialmente na Bahia e Minas Gerais.
  • Canephora (conilon): 1,2 milhão de toneladas, aumento de 4,2% frente ao mês anterior e 20,7% sobre 2024, estabelecendo recorde histórico, impulsionado por boa rentabilidade, cuidados culturais e chuvas adequadas.
Cereais de inverno: trigo, aveia e cevada
  • Trigo: 7,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,6% sobre 2024. O Sul responde por 85,4% da produção, com destaque para RS e PR.
  • Aveia: 1,3 milhão de toneladas, alta de 25% em relação a 2024.
  • Cevada: 567 mil toneladas, aumento de 36,2% sobre 2024, com Paraná liderando (79,3% da produção).
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Feijão: leve retração geral

A produção total de feijão deve atingir 3,1 milhões de toneladas, queda de 0,5% sobre 2024.

  • 1ª safra: 995,5 mil toneladas, declínio de 4,6% frente a agosto.
  • 2ª safra: 1,3 milhão de toneladas, aumento de 3,2% em relação a agosto.
  • 3ª safra: 803,5 mil toneladas, crescimento de 0,8% em relação a agosto.

O Paraná é o maior produtor nacional, com 27,3% do total, seguido por Minas Gerais (15,4%) e Goiás (12,1%).

Mandioca, milho e soja
  • Mandioca: produção estimada de 20,6 milhões de toneladas (+7,9% em relação a 2024), liderada por Pará e Paraná.
  • Milho: produção recorde de 138,4 milhões de toneladas (+20,7%), com 1ª safra em 26,1 milhões de toneladas e 2ª safra em 112,3 milhões de toneladas. Mato Grosso lidera a 2ª safra com 48,5% do total.
  • Soja: produção estimada de 165,9 milhões de toneladas (+14,4% sobre 2024), mantendo recorde histórico. Algumas regiões, como Oeste do Paraná, Sul do Mato Grosso do Sul e RS, registraram perdas por problemas climáticos.
Tomate: aumento no rendimento médio

A produção de tomates deve chegar a 4,7 milhões de toneladas, alta de 4,3% sobre agosto e leve queda de 0,4% sobre 2024. O Goiás é o maior produtor, com 1,6 milhão de toneladas (35% do total), seguido por São Paulo (23,2%) e Minas Gerais (12%). O aumento se deve ao ganho no rendimento médio, mesmo com ligeira redução da área plantada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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