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IAT alerta para golpe do emprego falso em nome do órgão ambiental

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O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (Sedest), alerta para um novo esquema de golpe registrado nesta semana em Paranavaí, no Noroeste do Estado. Criminosos estão oferecendo vagas de emprego em nome do órgão ambiental em uma página falsa na internet, denominada Banco Nacional de Empregos – BNE. No estelionato, os bandidos cobram um valor pela inscrição. A vaga, contudo, não existe.

O IAT reforça que as contratações feitas pela autarquia são via concurso público, cargos em comissão ou para estudantes por meio de bolsas, residência técnica e estágio. Em todos os casos, as informações corretas são disponibilizadas pelos sites oficiais do Governo do Estado, como as secretarias da Administração e PrevidênciaDesenvolvimento Sustentável e Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorInstituto Água e Terra e Agência Estadual de Notícias.

Não há nenhum vínculo ou parceria com banco de empregos informais. O Instituto Água e Terra órgão já tomou as medidas cabíveis.

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“O Instituto não contrata ninguém por meio de qualquer banco nacional de emprego. Precisamos reforçar o alerta à população de que é um golpe, isso não existe”, afirma o diretor Administrativo e Financeiro do IAT, Eder Rogério Stela.

A recomendação é para que, no caso de abordagens suspeitas, entrar em contato com o escritório regional do IAT mais próximo, seguindo os canais de comunicação oficiais disponibilizados pelo órgão ambiental . Além disso, é indicado que a vítima registre a denúncia
na Polícia Civil para a emissão de um boletim de ocorrência.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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