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Hospital da Cruz Vermelha fará atendimento do SAS aos servidores de Curitiba e região

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O Governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (18) o cronograma de transição do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) para os servidores públicos estaduais da macrorregião de Curitiba. Com a finalização de novo processo licitatório, conduzido pelo Departamento de Saúde do Servidor, integrante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DSS/Seap), o Hospital da Cruz Vermelha, na Capital, assume o atendimento da macrorregião a partir de janeiro de 2026. Além disso, o Hospital Win, em Paranaguá, no Litoral, também atenderá pelo SAS. 

Para o secretário estadual da Administração, Luizão Goulart, o novo contrato qualifica ainda mais a assistência médica para os servidores estaduais. “O Estado sempre teve um olhar atento e responsável com a saúde dos seus servidores. A atuação do hospital anterior foi importante nesse processo, e agora, com a contratação da Cruz Vermelha, referência em diversas áreas, seguimos fortalecendo a qualidade da assistência, ampliando e diversificando os atendimentos oferecidos”, afirmou.

Os canais de marcação de consultas já estarão abertos em janeiro, mas os atendimentos agendados começam efetivamente em fevereiro. Para quem faz tratamentos contínuos, a orientação é procurar o Pronto Atendimento do Hospital Cruz Vermelha para os encaminhamentos necessários. Até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os procedimentos seguem sem alteração na Santa Casa de Misericórdia.

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Para garantir a continuidade dos serviços em andamento e a segurança dos servidores, a implantação das novidades será feita de forma gradual.

– 1º de janeiro de 2026: início exclusivo para atendimentos de urgência e emergência tanto no Hospital Cruz Vermelha, em Curitiba, quanto no Hospital Win, em Paranaguá.

– 1º de fevereiro de 2026: início dos atendimentos nas especialidades primárias.

– 1º de março de 2026: início dos demais serviços, atingindo a cobertura integral do sistema.

CONTATOS PARA AGENDAMENTOS A PARTIR DE 2026:

Agendamento Cruz Vermelha: (41) 3017-4545. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

WhatsApp Tempo Med (Clínica parceira da Cruz Vermelha para consultas): (41) 91870-0136.

ENDEREÇOS:

Hospital da Cruz Vermelha: Av. Vicente Machado, 1280, Batel. Curitiba.

Hospital Win: Rua Manoel Correa, 965, Costeira. Paranaguá.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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