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Política Nacional

Hermes Klann defende penas maiores para pichação

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O senador Hermes Klann (PL-SC) defendeu nesta segunda-feira (22) o endurecimento das punições para quem comete atos de vandalismo e pichação no país. O parlamentar destacou o PL 3.241/2026, de sua autoria, que aumenta as penas para esse tipo de crime e cobra a reparação financeira dos danos causados aos cofres públicos.

O senador iniciou seu pronunciamento elogiando atitudes de cidadãos em Santa Catarina que decidiram, por conta própria, recuperar espaços públicos. Ele citou o exemplo de um morador de Blumenau que limpou um muro pichado por iniciativa própria, e os mutirões comunitários do projeto “Joinville é Nossa Casa”.

— Por mais importante que seja a ação desses voluntários, existe uma pergunta que precisa ser feita: por que cidadãos de bem precisam gastar seu tempo limpando aquilo que outras pessoas decidiram destruir? — questionou o parlamentar.

Klann apresentou dados sobre os gastos de Belo Horizonte e Manaus com repintura e remoção de pichações e argumentou que a pichação gera prejuízos financeiros altos, que retiram dinheiro de áreas essenciais como saúde e educação. 

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— Durante muito tempo, essa prática foi sendo relativizada, foi sendo tratada como algo menor, como uma simples travessura, como uma manifestação sem maiores consequências. Mas quem administra uma prefeitura sabe que não é assim. Quem é dono de um comércio sabe que não é assim. E a conta chega, e chega para todos.

Hermes Klann concluiu apelando à população para que continue denunciando o vandalismo e apoiando ações de cuidado com as cidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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