Política Nacional
Hermes Klann critica programa educacional do governo que usa hip-hop
O senador Hermes Klann (PL-SC) criticou, nesta segunda-feira (6), o programa Escola Nacional de Hip-Hop, lançado pelo Ministério da Educação (MEC), que utiliza elementos desse movimento cultural como ferramenta didática. O parlamentar informou que apresentou um requerimento de informação ao ministério, pedindo esclarecimentos.
Klann ressalvou que não questiona a legitimidade do hip-hop – surgido na periferia de Nova York, nos Estados Unidos, nos anos 1970, e caracterizado pelo gênero musical conhecido como rap – como manifestação cultural, mas sua adoção como política oficial de educação.
— O hip-hop na sociedade tem sua história, seus artistas, seus adeptos, seu espaço legítimo na vida cultural do Brasil. Mas uma coisa é a cultura livre, viva e plural; outra, muito diferente, é o Estado brasileiro transformar essa expressão em política oficial de educação. E é exatamente isso que está errado — afirmou em pronunciamento no Plenário.
Para o senador, cabe às comunidades escolares definirem seus projetos pedagógicos, enquanto o MEC deve concentrar esforços na melhoria da qualidade do ensino e no enfrentamento das dificuldades de alfabetização e do baixo desempenho dos estudantes em disciplinas básicas.
O senador também argumentou que a portaria que institui o programa adota uma concepção pedagógica específica, o que, segundo ele, contraria o princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augustro Castro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.
Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.
A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.
O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.
“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.
Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.
Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.
Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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