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Guia orienta prefeituras sobre convênios com a Agepar para regulação de serviços públicos

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) lançou um “Guia para novos convênios” com orientações para prefeituras que tenham interesse em delegar a regulação de serviços públicos para a Agência. Desta forma, a entidade se apresenta como solução para municípios que precisem se adequar ao Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) no que se refere ao serviço de gestão de resíduos sólidos, além de atender outras necessidades das prefeituras.

O Novo Marco estabelece que o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. Com uma equipe especializada, a Agepar tem competência legal e capacidade técnica para suprir essa necessidade, comprovadas por meio de experiências prévias, como convênio firmado com a Prefeitura de Cascavel, no Oeste, para regulação do serviço de gestão de resíduos sólidos no município.

Assinado em novembro de 2022, o acordo entre a Prefeitura de Cascavel e a Agepar contempla a regulação e fiscalização do serviço de limpeza urbana (varrição manual ou mecanizada), além do serviço de gestão de resíduos sólidos propriamente dito, incluindo a coleta, o transbordo, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada do lixo urbano. Este primeiro convênio firmado pela Agepar tornou-se, inclusive, referência para novos acordos com outros municípios que têm procurado a Agência com este mesmo objetivo e estão em tramitação.

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OUTROS SERVIÇOS – O guia da Agepar também traz informações sobre outras possibilidades de convênios, para municípios que tenham dificuldades regulatórias em relação a outros serviços públicos prestados por empresas públicas ou privadas, por meio de concessão, permissão ou autorização. “Além daqueles que já são regulados pela Agepar, a Agência tem competência para atender outros serviços delegados do Paraná incluídos na lei de concessões e permissões de serviços públicos ou em leis específicas, conforme previsto em legislação vigente”, explica Thiago Petchak Gomes, chefe da Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos (CNM) da Agepar.

Entre os serviços que podem ser regulados, estão transporte coletivo, terminais de transporte, iluminação urbana, administração de espaços públicos, entre outros. “Além de auxiliar os municípios que precisam de ajuda na regulação de serviços públicos, esta também será uma grande oportunidade para estimular o desenvolvimento da Agência e de seu corpo técnico, em busca de novos mercados, como disposto na legislação que regulamenta o funcionamento da Agepar”, ressalta Gomes. Para consultar o guia na íntegra, acesse o site www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Novos-Mercados.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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