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Educação

Guia orienta participação no diagnóstico do Escola que Protege

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Para orientar as secretarias municipais e estaduais de educação de todo o país, o Ministério da Educação (MEC) publicou um guia com o passo a passo para o preenchimento do Diagnóstico Nacional do Programa Escola que Protege (Proep). O material está disponível na página do programa, criado para fortalecer a capacidade das redes de ensino em prevenir e enfrentar a violência nas escolas. 

O diagnóstico está disponível para preenchimento até 30 de abril e pode ser acessado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O intuito é conhecer as realidades territoriais das redes de ensino e suas escolas, permitindo identificar especificidades e desenvolver ações mais próximas da realidade das comunidades escolares. Dessa forma, será possível apoiar a formulação de estratégias intersetoriais de enfrentamento das violências nas escolas.  

O Diagnóstico Nacional do ProEP é o principal instrumento de levantamento de informações junto às secretarias estaduais e municipais de educação, para identificar e qualificar o conhecimento das realidades territoriais das redes de ensino e apoiar a formulação de estratégias intersetoriais de enfrentamento de violências nas escolas.  

A iniciativa permitirá produzir um retrato aprofundado das condições institucionais, pedagógicas e territoriais relacionadas à convivência escolar e às violências que afetam o ambiente educacional. Além disso, orientará tecnicamente a construção ou revisão dos Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas (Planteves) – instrumento de planejamento que articula as políticas de educação, assistência social, saúde, justiça e segurança pública, dentre outras, nos territórios. 

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As informações fornecidas pelas redes de ensino contribuem para qualificar políticas públicas, orientar a tomada de decisões e fortalecer as redes de proteção e garantia de direitos nos territórios escolares.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi)   

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas

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A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.  

No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo. 

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos. 

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Próximo pagamento –A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa

Condições– O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:  

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);  
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;  
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.  

Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. 

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O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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