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Governo regulamenta cotas e avança na implementação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal deu mais um passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao publicar as regras que disciplinam a utilização de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As medidas foram oficializadas por meio de portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicadas na sexta-feira (01/05).

A regulamentação estabelece diretrizes operacionais para exportações e importações, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do acordo comercial.

Cotas representam pequena parcela do comércio bilateral

De acordo com o governo, a incidência de cotas será limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Isso significa que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação total de tarifas, sem restrições quantitativas.

As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso aos benefícios tarifários do acordo.

Regras para importação e exportação

As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações), definindo procedimentos específicos para o uso das cotas.

Importações sob cota

Produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

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Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.

Exportações brasileiras

No sentido exportador, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta do agronegócio e da indústria brasileira, como:

  • Carnes
  • Açúcar
  • Etanol
  • Arroz
  • Milho e derivados
  • Mel e ovos
  • Bebidas como cachaça e rum

A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

Distribuição entre países segue em negociação

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os membros do bloco. Até que haja definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá exclusivamente do cumprimento das regras de origem. Já nos itens com cotas, essas exigências permanecem obrigatórias.

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Modernização do comércio exterior brasileiro

Em paralelo, o governo publicou a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, com foco na modernização das regras de certificação de origem e na preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia.

Entre os principais avanços estão:

  • Inclusão do modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia
  • Ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia
  • Autorização para uso de assinatura eletrônica
  • Regras mais claras para autocertificação de origem
  • Simplificação de processos no setor aeronáutico com declaração anual única para partes e peças
  • Regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico
Mais eficiência e competitividade

Segundo o governo, as mudanças reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.

Na prática, as novas regras buscam tornar o ambiente de exportação mais ágil e competitivo, ao mesmo tempo em que fortalecem a integração comercial entre Mercosul e União Europeia, um dos maiores blocos econômicos do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mapa e Polícia Federal apreendem 48 toneladas de açúcar com suspeita de adulteração no Porto de Paranaguá (PR)

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Uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Polícia Federal (PF) resultou na apreensão de aproximadamente 48 toneladas de açúcar VHP com suspeita de adulteração no corredor de exportação do Porto de Paranaguá (PR).

Durante teste preliminar realizado no momento da coleta das amostras, a fiscalização identificou a presença de materiais insolúveis, aparentemente areia, em quantidade superior ao limite permitido pela legislação, indicando possível adulteração da carga e desconformidade com os padrões de qualidade exigidos para o produto.

Esse tipo de análise é utilizado para verificar a pureza do açúcar e identificar possíveis contaminações ou adulterações.

Diante da suspeita, auditores fiscais federais agropecuários do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná (Sipov/PR) realizaram a coleta de amostras, encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás (LFDA/GO) para confirmação analítica e adoção das medidas administrativas cabíveis.

A operação integra uma articulação permanente entre a Polícia Federal, autoridades portuárias e o Mapa no combate a fraudes em cargas de exportação, desenvolvida desde 2024. A atuação conjunta tem fortalecido a segurança, a rastreabilidade e a credibilidade das operações realizadas no Porto de Paranaguá, especialmente em cargas de granéis agrícolas, como soja, farelo de soja e açúcar.

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Caso seja confirmada a presença de matéria estranha em níveis incompatíveis com os padrões regulamentares, a carga poderá ser desclassificada e considerada imprópria para consumo, conforme previsto na legislação federal. A confirmação de fraude também poderá resultar em sanções administrativas e desdobramentos criminais.

O Brasil é atualmente o maior produtor e exportador mundial de açúcar, responsável por cerca de 25% da produção global e aproximadamente 50% das exportações mundiais. Em 2024, o país exportou volume recorde de 38,24 milhões de toneladas, com receita superior a US$ 18,6 bilhões.

Operações de fiscalização são fundamentais para garantir a integridade das cargas exportadas, preservar a confiança dos mercados internacionais nos produtos agropecuários brasileiros e proteger a credibilidade do sistema de fiscalização nacional. Fraudes, adulterações ou contaminações em cargas destinadas à exportação podem comprometer mercados estratégicos, ampliar exigências sanitárias e gerar prejuízos econômicos e reputacionais ao agronegócio brasileiro.

A empresa responsável pela carga foi autuada. Como não há rastreabilidade sobre o material misturado ao açúcar, o produto foi considerado um risco à defesa agropecuária. Em razão disso, o Mapa deverá determinar a destruição da carga, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

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Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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