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Economia

Governo regulamenta aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais

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Em meio à expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (4/3) decreto nº 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.

A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de proteção à produção nacional.

O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação.

“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Segundo ele, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.

Ampliação da rede de acordos

Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.

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Diante do novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), atuaram na elaboração do novo decreto.

Como funcionam as salvaguardas

As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.

A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.

A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

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Governança e procedimentos

O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais atuais e futuros, sem impedir que o Brasil negocie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados subsequentes. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.

Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.

Com o decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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