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Governo propõe projeto para quitação de dívidas ambientais e de ICMS

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O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira (15) à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes quitem dívidas tributárias e não tributárias, como ICMS e débitos ambientais com o Instituto Água e Terra (IAT). A proposta busca aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, reduzir os custos com cobranças judiciais e administrativas.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida é uma oportunidade para que os devedores regularizem sua situação financeira e contribuam com o Estado. “Oferecemos condições especiais de descontos em multas, juros e encargos. Com isso, buscamos estimular a quitação de débitos considerados de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, contribuir para o incremento da arrecadação do Paraná”.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, vê no programa uma medida de governança inteligente. “Com o projeto enviado à Alep, a ideia é aliar equilíbrio das contas públicas, incentivo à adimplência e fortalecimento das políticas ambientais. É uma medida de governança inteligente, que reduz litígios e amplia a capacidade do Paraná de investir no seu futuro sustentável”, explicou.

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No caso do ICMS, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial. As opções de pagamento são por parcela única, com redução de 95% da multa e 60% dos juros; até 12 parcelas, com redução de 80% da multa e 50% dos juros; além de 24 parcelas, com redução de 70% da multa e 40% dos juros.

No caso de dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.

Para os débitos do IAT, inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2025, as facilidades são por parcela única, com desconto de 60% nos encargos moratórios; parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 50%; e parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 40%.

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A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, destacou a importância das obrigações ambientais. “O devedor deverá estar em dia com suas obrigações ambientais e, quando necessário, firmar um termo de reparação de dano ambiental para ter acesso aos benefícios dos débitos ambientais”, disse.

FUNCIONAMENTO – O programa estabelece algumas regras gerais, como o fato de que a adesão deve ocorrer em até 90 dias após a regulamentação; o parcelamento implica reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais e recursos administrativos; e cada parcela terá valor mínimo de 5 UPF/PR. 

Além disso, atrasos podem cancelar o parcelamento e retomar a cobrança judicial; débitos já parcelados podem aderir, mas sem manter os benefícios anteriores; e descontos proporcionais serão aplicados em caso de pagamento parcial.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais para que a lei possa ser sancionada pelo governador.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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