Paraná
Governo investe R$ 5,5 milhões para revitalizar pontes do Noroeste
A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), assinou contrato para execução de serviços de manutenção de dez obras de arte especiais localizadas Noroeste, nas regiões de Cianorte, Umuarama, Iporã e Brasilândia do Sul. Estão inclusas sete pontes, duas galerias e um passa gado nas rodovias PR-082, PRC-272, PR-323, PR-486, PR-490, PR-587 e PR-680. O investimento do Estado é de R$ 5,55 milhões.
As pontes serão totalmente revitalizadas, visando a segurança dos usuários e garantindo a prevenção de acidentes. Serão realizados reparos das estruturas de concreto, instalação de dispositivos de drenagem, recuperação e instalação de dispositivos de defensas metálicas, melhorias no pavimento, reforço na sinalização horizontal e vertical, roçada da vegetação, poda de árvores próximas ao tabuleiro, pintura externa, entre outros.
OBRAS – A ponte sobre o Rio Piquiri, entre Assis Chateaubriand e Brasilândia do Sul (PR-486), possui o maior orçamento, no valor de R$ 1,3 milhão. Para as pontes sobre o Rio Tapiracui, entre Cidade Gaúcha e Nova Olímpia (PR-082), e sobre o Rio Piava, em Maria Helena (PR-680) está prevista a construção de um novo muro de contenção. Entre Cianorte e Tuneiras do Oeste, a ponte sobre o Rio dos Índios, na PR-323, também ganhará reforço estrutural, além dos reparos básicos.
A localidade de cada obra de arte especial pode ser conferida neste mapa, na aba CP 206/2022. A empresa contratada é a Zuli Construtora de Obras Ltda, vencedora do processo de licitação após apresentar a melhor proposta e ter sua documentação habilitada pela comissão de julgamento do DER/PR.
As obras devem começar assim que for emitida a ordem de serviço, última etapa do processo legal para a execução dos serviços. O primeiro mês será dedicado à Ponte do Rio Xambrê, na PR-490, em Iporã, e ao passa gado localizado no km 519,79 da PRC-272, em Francisco Alves. O projeto não prevê necessidade de interdição total das pistas para o tráfego de veículos, exceto em casos excepcionais. O prazo para o término das obras é de nove meses.
INFRAESTRUTURA – As obras de manutenção fazem parte de um pacote de investimento para reformar 195 pontes, viadutos e trincheiras em todas as regiões do Paraná, sendo o maior da história do Estado, com um investimento de R$ 114 milhões. No total, são 20 contratos, com 11 já assinados, sendo cinco com obras em andamento, e o restante em processo final de licitação.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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