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Educação

Governo inclui 117 escolas indígenas nas ações do Novo PAC

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O Governo do Brasil incluiu, no Eixo Educação, Ciência e Tecnologia do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), a construção e ampliação de 117 escolas indígenas. O foco central é a entrega de espaços educativos que respeitem a identidade cultural, os modos de vida e a organização territorial dos povos originários. A ação está prevista na Resolução nº 12/2026, que também inclui a construção de cinco novos campi de institutos federais, além de ampliar os investimentos destinados à melhoria e à ampliação da infraestrutura de institutos e universidades federais.  

Ao todo, 17 estados brasileiros receberão investimento para construção de escolas indígenas: Acre (2), Alagoas (1), Amazonas (25), Amapá (17), Bahia (4), Ceará (2), Maranhão (11), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (10), Pará (7), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (1), Roraima (22), São Paulo (1), Minas Gerais (1), Rondônia (3) e Tocantins (3).  

A melhoria da infraestrutura da educação escolar indígena é uma prioridade estratégica para o governo federal no âmbito do Novo PAC – Indígena, e representa um avanço estratégico na consolidação da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE), instituída pela Portaria MEC nº 539/2025.  

A ação está amparada, ainda, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante direitos fundamentais a povos indígenas, tribais e comunidades tradicionais.  

A medida responde diretamente à histórica demanda das comunidades por infraestrutura escolar específica nos territórios indígenas. A articulação entre a União e os estados, o respeito à organização dos territórios etnoeducacionais e a exigência de anuência das lideranças indígenas asseguram a legitimidade e a efetividade das ações propostas.  

A pactuação ocorre exclusivamente entre o governo federal e os estados, com unidades previamente definidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, em articulação com os entes federativos. Para a seleção, foram observados critérios técnicos, territoriais e populacionais.  

A formalização das propostas foi realizada por meio do sistema TransfereGov, pelos chefes do poder Executivo estadual, com análise técnica preliminar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e operacionalização pela Caixa Econômica Federal.  

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O FNDE disponibilizou projetos padronizados que devem ser adaptados à realidade local, considerando a validação da tipologia construtiva, a logística de transporte, clima, disponibilidade de materiais e custos regionais. Foram criados modelos de duas e cinco salas de aula, definidos conforme o número de alunos e a capacidade de atendimento da comunidade.   

Todo o procedimento será regulamentado por meio de uma Portaria Conjunta do FNDE e da Secadi/MEC, que definirá prazos, critérios e os valores de repasse. A formalização das propostas exige o atendimento a requisitos técnicos, fundiários e institucionais, incluindo a anuência das comunidades indígenas e da Fundação Nacional do Índio (Funai), nos termos da Convenção OIT nº 169. O êxito da política pública depende de coordenação interinstitucional, transparência e respeito às especificidades socioculturais das comunidades beneficiadas. 

Metodologia de seleção – A definição dos estados participantes e da quantidade de obras da educação escolar indígena foi estabelecida pela Secadi/MEC, com base em critérios técnicos e territoriais específicos, entre os quais: 

  • Identificação de Vazios Assistenciais: mapeamento de comunidades onde as atividades escolares ocorrem em espaços improvisados ou sem estrutura mínima adequada; 
  • Territórios Etnoeducacionais (TEEs): organização baseada na lógica sociocultural e territorial dos povos indígenas, conforme o Decreto nº 6.861/2009, e não apenas em limites administrativos estaduais; 
  • Critérios de Vulnerabilidade: priorização de áreas com baixos índices de atendimento escolar e alta vulnerabilidade socioeconômica; 
  • Manifestação de Interesse Formal: validação, pela Secadi/MEC, das indicações realizadas pelos estados, considerando pressão demográfica e demanda educacional. 

EPT – Os novos campi de instituto federal que entraram na ação de expansão são: Campus Santa Maria do Instituto Federal Farroupilha (IF Farroupilha); Campus Ponta Grossa do Instituto Federal do Paraná (IFPR); Campus Luzilândia do Instituto Federal do Piauí (IFPI); Campus São Paulo – Jaçanã do Instituto Federal de São Paulo (IFSP); e Campus Triunfo do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul).  

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Na ação de consolidação do Novo PAC, também receberão recursos as unidades existentes. As obras contempladas são: construção de salas de aulas e estruturas acadêmicas de Divinópolis, do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Minas Gerais; construção da biblioteca do Campus Governador Valadares, do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG); compra de equipamentos e mobiliários do Campus Presidente Prudente, do Instituto Federal de São Paulo (IFSP); construção de estruturas acadêmicas e administrativas do Campus Diamantino, do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT); e complexo esportivo do Campus Açailândia, do Instituto Federal do Maranhão (IFMA). 

Educação superior – Já na educação superior, foram incluídas 22 obras no eixo de consolidação nas universidades federais, totalizando 377 obras, com investimento previsto de R$ 3,4 bilhões. No eixo expansão, estão previstos 11 novos campi, totalizando R$ 6,6 milhões em investimentos. Os ajustes de investimento na educação superior decorrem do remanejamento da carteira do Novo PAC das universidades federais, no âmbito das carteiras já aprovadas, com o objetivo de atualizar e reorganizar os empreendimentos estratégicos do setor. As intervenções incluem construção, ampliação e modernização de estruturas acadêmicas e administrativas, além de restaurantes universitários, moradias estudantis, laboratórios, equipamentos, complexos culturais e esportivos e ações de urbanização dos campi, fortalecendo as condições de ensino, pesquisa, extensão, inovação e permanência estudantil. 

Expansão e consolidação – As ações do Novo PAC para os institutos e universidades federais contemplam expansão de campi e melhoria da infraestrutura em campi existentes em todo o país. A consolidação dos institutos federais prioriza a construção de restaurantes estudantis, bibliotecas, blocos de salas de aula e laboratórios, quadras poliesportivas e unidades em sedes próprias. Já a expansão é destinada à criação de novos campi, espalhados pelas cinco regiões do país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Secretaria de Educação Superior (Sesu) e FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)

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Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção 

Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. 

Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento. 

É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.  

Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência. 

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A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação. 

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

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Fies Social e cotas– O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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