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Governo do Estado implementa oficialmente Agência de Desenvolvimento Regional na UEL

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), implementou oficialmente nesta quarta-feira (29) a Agência de Inovação para o Desenvolvimento Regional Sustentável (Ageuni). A Agência terá a função de apoiar iniciativas demandadas pela sociedade, estimulando  desenvolvimento regional a partir do conhecimento produzido pela Universidade. Funcionará junto à Agência de Inovação Tecnológica (Aintec) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no câmpus universitário, e deverá estreitar o relacionamento da academia com o setor produtivo e governo, atendendo demandas prioritárias indicadas pela sociedade civil. 

Além de dar o início ao trabalho da Agência, o secretário da Seti, Aldo Bona, esteve pessoalmente em Londrina para assinar o termo de posse dos 17 membros que integram o Comitê Gestor Regional no âmbito da região do Médio Paranapanema. Segundo ele, em todo o Paraná deverão funcionar sete agências do gênero, todas com sede em uma das universidades estaduais. O secretário explicou que a ideia da Ageuni partiu de uma necessidade apontada pelo Poder Executivo, e que consta do Plano de Governo, de utilizar a estrutura das instituições de Ensino Superior públicas para respostas efetivas às necessidades regionais. 

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“A Ageuni deverá ser a porta de entrada para que a sociedade apresente uma demanda em nome do desenvolvimento do Estado”, disse Aldo Bona. Caberá ao Conselho Gestor ouvir as necessidades apontadas e identificar as expertises existentes na academia para apresentar uma solução efetiva. “Esperamos que a Universidade compreenda o que a sociedade busca. Estamos ordenando oferta e demanda”, afirmou.

Para a reitora Marta Favaro, com a Ageuni a Universidade assume um compromisso coletivo de buscar caminhos para atender as necessidades sociais ao mesmo tempo em que estreita suas relações com os vários segmentos. “Os membros que tomaram posse nesta quarta já estão discutindo um cronograma de ações. A Ageuni colabora para valorizar a Universidade, criando uma relação de pertencimento junto ao cidadão”, disse ela.

O Comitê Gestor é formado por representantes da Seti, UEL, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Fecomércio, Faciap, Fetranspar, Ocepar, Estação 43, Sebrae e Associação dos Municípios do Paraná (AMP).

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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