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Paraná

Governo decreta luto oficial pela morte de Artagão de Mattos Leão, ex-conselheiro do TCE

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O Governo do Paraná decretou luto oficial de três dias pela morte de Artagão de Mattos Leão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na manhã deste domingo (30).

Ele foi deputado estadual por nove anos, entre 1983 e 1991, com papel de destaque na Assembleia Constituinte Estadual. Em abril de 1991 foi nomeado para o TCE, onde ficou até 2022, com a aposentadoria compulsória.

Na Corte de Contas, exerceu a Presidência em dois períodos: de 1996 a 1998 e no biênio 2013-2014. Foi vice-presidente em 1994 e no biênio 2011-2012; e corregedor-geral da Casa no biênio 1992-1993 e em 1995.

Segundo o TCE-PR, no primeiro mandato, ele ajudou a consolidar a rede de informática implantada em 1995, que passou a integrar todos os setores do Tribunal, e logo em seguida instituiu o Programa TCE Digital, que possibilitou o trâmite 100% eletrônico de processos e procedimentos administrativos internos.

“Artagão sempre foi um homem público muito dedicado e que marcou o seu nome na história do Paraná e do Tribunal de Contas, que exerce um papel fundamental para a sociedade. Meus sentimentos a todos os familiares e ao meu amigo Artagão de Mattos Leão Junior nesse momento difícil”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

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O governador em exercício Darci Piana também lamentou a morte. “Artagão ficou mais de 30 anos no Tribunal de Contas, sempre com uma conduta séria, honesta e transparente. Grande conhecedor da gestão pública, deixará um legado imenso para o Estado do Paraná”, afirmou.

Natural de Inácio Martins, na região Centro-Sul do Paraná, Artagão de Mattos Leão tinha 75 anos, era bacharel em Direito pela UFPR e deixa quatro filhos, entre eles o deputado estadual Artagão de Mattos Leão Junior, que está em seu sexto mandato como parlamentar.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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