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Paraná

Governo cria grupo de trabalho para estudar melhorias nas escolas de educação especial

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (13) um decreto que institui a criação de um grupo de trabalho para analisar e elaborar alternativas para ampliar os repasses estaduais às escolas de educação especial do Paraná. Formado por sete pastas, com coordenação da Secretaria de Estado da Educação (SEED), o objetivo é promover a inclusão dos alunos com deficiência, para que tenham igualdade nas condições de acesso e permanência na escola.

O grupo de trabalho será composto por representantes das secretarias estaduais da Educação, da Saúde, da Comunicação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Família e da Fazenda, além da Casa Civil, com a possibilidade de incluir também o Ministério Público do Paraná e outras instituições públicas e sociais.

No próximo sábado (16), o Governo do Estado vai renovar o contrato com as instituições que atendem alunos de educação especial no Paraná. A parceria prevê o repasse de R$ 480 milhões por ano até 2027, beneficiando 40 mil estudantes dos 399 municípios paranaenses. Os recursos são utilizados para a manutenção das unidades e para promover o reequilíbrio financeiro dos profissionais que atuam nas escolas de educação especial.

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Um das atribuições do grupo de trabalho é detectar as limitações para a inclusão de pessoas com deficiência na rede de ensino. Os integrantes também deve estudar mudanças no plano educacional para promover a inclusão e permanência dos alunos, propor medidas de apoio e adaptação de acordo com as necessidades de cada estudante.

Também deve verificar medidas para melhorar os índices de ensino na educação especial, reforçar a presença de profissionais capacitados nessas unidades e incentivar a autonomia das escolas para erradicar uma possível segregação existente.

OBRAS – Uma das responsabilidades do grupo de trabalho será analisar a destinação de verbas púbicas para construir e ampliar as escolas de educação especial no Estado. Pela primeira vez na história, o Governo do Estado está investindo na construção de unidades para esse fim. A previsão, neste primeiro momento, é construir 14 escolas especiais.

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Os recursos são repassados pela Secretaria de Estado das Cidades aos municípios, que são responsáveis pela execução do projeto e das obras. Atualmente, a unidade de Laranjeiras do Sul, no Centro do Estado, já está com as obras avançadas, chegando a 60% de execução até julho. Um contrato também já foi assinado com o município de Dois Vizinho, no Sudoeste. O Governo do Estado também já autorizou o andamento dos projetos de Escolas de Educação Especial para Altamira do Paraná, Douradina, Flor da Serra do Sul, Nossa Senhora das Graças e Piên.

Outro investimento do Estado em educação especial é a construção de 14 novas unidades de ensino para sediarem as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES). Esta é a primeira vez que o poder executivo do Paraná investe na construção de estruturas projetadas especificamente para essa finalidade.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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