Política Nacional
Governo anuncia na Câmara política nacional para prevenir violência letal contra crianças
A coordenadora-geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, Denise Avelino, anunciou na quinta-feira (4) que o governo federal prepara uma Política Nacional de Prevenção e Resposta à Violência Letal Intencional. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
Segundo Avelino, a iniciativa faz parte do projeto “Vidas Protegidas”, desenvolvido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O objetivo é fortalecer a rede de proteção e oferecer estratégias de autoproteção para comunidades vulneráveis, com foco na prevenção dos homicídios, e não apenas na resposta após as ameaças.
“Não basta apenas fazer o atendimento às crianças ameaçadas, porque muitas morrem antes mesmo de serem ameaçadas. Vamos trabalhar com o foco na prevenção, fortalecer a rede de atendimento e dar às comunidades instrumentos de autoproteção”, afirmou a coordenadora.
O debate foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Reimont (PT-RJ), motivado pela memória das mortes de crianças em ações violentas no Rio de Janeiro. O parlamentar destacou a necessidade de o Estado brasileiro ser responsabilizado pelo acolhimento jurídico, emocional e material das famílias vítimas dessa violência.

Relatos de familiares
A audiência foi marcada por depoimentos emocionados de familiares de vítimas. Lídia da Silva Moreira Santos, avó de Rebeca Beatriz (7 anos) e tia de Emily Vitória (4 anos), relatou o caso das meninas mortas a tiros em 4 de dezembro de 2020, enquanto brincavam na porta de casa, em Duque de Caxias (RJ).
“A polícia passou e atirou. Não estava acontecendo operação, não estava acontecendo nada. Simplesmente chegaram e atiraram”, disse Lídia. Ela criticou a falta de punição aos envolvidos e a tentativa de criminalização das vítimas. “Eles não se acusam. Falaram que meu filho tinha culpa, que meus irmãos tinham culpa, para justificar o tiro que a polícia mandou para dentro de uma comunidade”.
Tamires Assis dos Santos, mãe de Ester de Assis Oliveira (9 anos), morta em 2023 voltando da escola em Madureira (RJ), relatou o medo constante de viver na mesma região onde a filha foi atingida durante um conflito entre facções.
“Eu morri junto com a Ester. Só estou aqui porque tenho mais três filhas para cuidar. É uma dor que não tem nome”, desabafou Tamires, que cobrou justiça. “Infelizmente ainda tenho que conviver com as pessoas que mataram ela diariamente invadindo a comunidade onde moro.”
Estatísticas
O fundador da ONG Rio de Paz, Antônio Carlos Costa, alertou para a apatia da sociedade diante das mais de 50 mil mortes violentas por ano no Brasil. Ele destacou o fenômeno da subnotificação e a “inércia” do Estado em socorrer as famílias.
“A sociedade que estimula o confronto não ampara essas famílias. O Estado não oferece nenhum apoio psicológico”, afirmou Costa.
Representando o Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ângela Soligo apresentou dados sobre o perfil das vítimas. Segundo ela, o risco de um adolescente negro ser assassinado no Brasil é quatro vezes maior que o de um adolescente branco.
“Estamos construindo subjetividades marcadas pelo delírio de supremacia e intolerância”, analisou.
Sugestões legislativas
O deputado Reimont informou que incluirá os casos relatados no relatório anual da comissão, que será enviado a organismos internacionais. Ele também anunciou um projeto de lei para instituir o dia 4 de dezembro como data nacional de luta contra a violência letal de crianças e adolescentes.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu levar os casos de impunidade à Corte Interamericana de Direitos Humanos. “A impunidade é como se a dor ficasse permanente. É preciso que nós possamos trabalhar para romper as impunidades”, defendeu.
A audiência também contou com a participação de adolescentes aprendizes da Câmara, que relataram a insegurança sentida pela juventude no Distrito Federal.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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