Paraná
Governador sanciona lei que reestrutura carreiras e fortalece atuação da Adapar
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (11) a , que reestrutura o Quadro Próprio das carreiras, cargos e subsídios dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A medida moderniza a estrutura funcional da autarquia, valoriza os servidores e fortalece a capacidade técnica responsável pela defesa sanitária animal e vegetal no Estado.
A nova legislação reorganiza as carreiras ligadas à fiscalização e à assistência da defesa agropecuária, atualiza as regras de desenvolvimento profissional e estabelece uma estrutura remuneratória baseada em subsídios. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 1º de junho de 2026.
Segundo o governador, a reestruturação fortalece uma instituição estratégica para o Paraná. “A Adapar tem papel fundamental para garantir a sanidade da produção agropecuária, abrir mercados, ampliar exportações e dar segurança ao setor produtivo. Com essa atualização, valorizamos os servidores e damos melhores condições para que continuem desempenhando esse trabalho essencial”, afirmou Ratinho Junior.
A legislação consolida duas carreiras dentro do Quadro Próprio da Adapar. A primeira é a Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária, composta pelo cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, nas funções de engenheiro agrônomo, médico veterinário e zootecnista. A segunda é a Carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, formada pelo cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, nas funções de técnico agrícola ou agropecuário e técnico de laboratório.
As duas carreiras passam a ser estruturadas em 17 classes de desenvolvimento profissional. O novo modelo prevê mecanismos de promoção vinculados à estabilidade, ao aperfeiçoamento profissional e à qualificação acadêmica, com critérios relacionados ao tempo de serviço, avaliações de desempenho e capacitação.
Entre as mudanças está a possibilidade de promoção funcional por aperfeiçoamento contínuo ou por qualificação acadêmica, reconhecendo a formação dos servidores ao longo da carreira. Para os fiscais, por exemplo, a promoção poderá considerar cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Já para os assistentes, serão considerados cursos de especialização profissional técnica, graduação e pós-graduação relacionados à área de atuação.
VALORIZAÇÃO – A lei também institui uma nova estrutura remuneratória para os servidores da Adapar. Os subsídios da carreira de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária variam de R$ 5.800,00 a R$ 18.325,12 ao longo das 17 classes. Na carreira de Fiscal da Defesa Agropecuária, os valores vão de R$ 9.800,00 a R$ 30.541,86.
A legislação cria ainda a Gratificação de Risco Ocupacional (GRO), destinada aos servidores que desempenham atividades consideradas insalubres ou perigosas. O benefício tem valor fixo de R$ 971,45 e será concedido mediante avaliação das condições de trabalho e emissão de laudo técnico.
A nova estrutura preserva integralmente os direitos adquiridos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem redução de remuneração ou prejuízo ao tempo de serviço.
ATIVIDADE ESTRATÉGICA – A Adapar é responsável pela execução das políticas de defesa agropecuária do Paraná, atuando na fiscalização da sanidade animal e vegetal, inspeção de produtos de origem agropecuária, certificações sanitárias, controle do trânsito de animais e vegetais, fiscalização de insumos agropecuários e rastreabilidade da produção.
A lei reconhece os cargos de Fiscal da Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária como atividades exclusivas de Estado, exercidas com poder de polícia administrativa. Entre as prerrogativas previstas estão o acesso a estabelecimentos e documentos relacionados à produção agropecuária, a realização de ações de fiscalização e a adoção de medidas necessárias à proteção da sanidade animal e vegetal.
O trabalho desenvolvido pela Adapar foi decisivo para que o Paraná conquistasse, em 2021, o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação, um dos mais importantes status sanitários da pecuária mundial. A atuação da agência também contribui para a manutenção de certificações sanitárias que ampliam o acesso dos produtos paranaenses aos mercados mais exigentes do mundo, fortalecendo a competitividade do agronegócio estadual e a confiança dos consumidores.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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