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Paraná

Governador sanciona lei que institui auxílio de R$ 1 mil por família afetada por desastres naturais

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 22.786 que institui o Programa Auxílio Paraná, voltado a oferecer apoio financeiro emergencial a famílias atingidas por desastres naturais em todo o território paranaense. A primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado.

A lei prevê o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos. O novo programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O pagamento será feito diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

O Governo do Estado realizou até a tarde desta terça-feira o cadastramento de 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social.

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O governador destacou que o Auxílio Paraná representa um marco nas políticas de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para amparar quem perdeu tudo”, afirmou. “E estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”.

Além do atendimento emergencial a Rio Bonito do Iguaçu, o programa poderá ser acionado em qualquer município paranaense que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.

O projeto também prevê que o valor do benefício e o prazo de pagamento possam ser reajustados ou prorrogados por ato do chefe do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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