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Governador Ratinho Junior sanciona lei que prevê auxílio para famílias de Rio Bonito do Iguaçu

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na noite deste domingo (9) a lei ( 22.766/2025 ) que altera o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) e agora prevê auxílio mais célere às famílias das cidades atingidas pelo tornado de sexta-feira (7). A Assembleia Legislativa aprovou o texto de maneira unânime em duas sessões extraordinárias neste domingo (9) em um esforço coordenado para auxiliar as vítimas.

Até então a lei permitia apenas repasse fundo a fundo com municípios e a mudança vai permitir o repasse direto de recursos financeiros às famílias que tiveram as casas destruídas, especialmente no município de Rio Bonito do Iguaçu. Os critérios serão estabelecidos por decreto, mas a ideia é liberar até R$ 50 mil por família. O investimento inicial deve ser de R$ 50 milhões.

“O objetivo era ser rápido e concluímos essa etapa com apoio fundamental dos nossos deputados estaduais. Esse esforço coletivo mostra que a união ajudará a reconstruir Rio Bonito do Iguaçu e outras localidades atingidas pelo tornado e os temporais dos últimos dias”, afirmou Ratinho Junior.

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O Estado já iniciou o planejamento para a reconstrução de casas, da sede da Apae e das escolas de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul. A reconstrução vai iniciar assim que as equipes de engenharia finalizarem os diagnóstico técnico e estrutural das residências. Cerca de 200 engenheiros da Cohapar e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) iniciaram já neste domingo a avaliação dos prejuízos e também da condição estrutural das construções. 

Em paralelo, a Cohapar também está elaborando um programa para a construção de novas casas na cidade, que teve 90% de sua estrutura comprometida, incluindo residências, comércio e prédios públicos. 

O Governo do Estado do Paraná também está mobilizando um grande aparato de maquinários e equipes para o trabalho de limpeza e remoção de entulhos em Rio Bonito do Iguaçu. Desde a madrugada de sábado (8), mais de trinta equipamentos, entre escavadeiras, pás-carregadeiras, caminhões, pantaneiras e tratores, estão sendo utilizados para desobstruir vias, remover destroços e reorganizar os espaços públicos. Os maquinários foram cedidos pela Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, por municípios vizinhos e também por órgãos do Governo do Estado, como o DER-PR e a Defesa Civil Estadual.

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CALAMIDADE – A Assembleia Legislativa também homologou o decreto estadual reconhecendo a situação de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu, o que vai agilizar a reconstrução das moradias e garantir apoio imediato à população afetada.

Fonte: Governo PR

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Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena

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O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.

Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima

O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.

Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.

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Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.

Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.

Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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