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Governador indica advogada para assumir a Controladoria-Geral do Estado

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior definiu o nome para ocupar a chefia da Controladoria-Geral do Estado. A advogada e servidora de carreira Luciana Carla da Silva de Azevedo, que era diretora-geral da Secretaria da Administração e da Previdência, assume o posto do advogado Raul Siqueira. Ele assumirá a Diretoria Jurídica da Sanepar depois de quatro anos à frente do órgão central de controle interno do Governo do Estado.

Luciana estava há um ano na Diretoria-Geral da Secretaria. Além de especialização em Direito Civil e Processo Civil, possui MBA internacional de Gestão da Inovação (PUC/Fiep). Ela é servidora pública da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em Cascavel. Foi assessora na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), entre 2009 e 2020.

Também foi chefe de gabinete da Faculdade de Artes do Paraná, assessora de gabinete da Fundação Araucária e assessora do diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). Ainda atuou como foi chefe de Assessoria Técnica na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap).

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Em seu lugar assume a também advogada Luiza Cabel Cortelleti, especialista em Direito Civil e Direito Público. No Governo do Paraná, foi assessora técnica do Gabinete da Secretaria da Administração e da Previdência e assumiu, em 2022, a chefia do Gabinete da pasta.

DESAFIOS – A nova controladora-geral recebe a CGE com mais de 120 servidores, boa parte efetivos. Eles estão dispostos nas coordenadorias de Ouvidoria, de Controle Interno, de Auditoria, de Compliance, de Transparência e Controle Social, de Corregedoria e de Desenvolvimento Pessoal, além do Observatório da Despesa Pública, Escritório de Projetos e núcleos administrativos. 

O Programa de Integridade e Compliance já alcançou praticamente todos os órgãos e entidades do Governo do Estado. A Ouvidoria Geral, que antes de 2019, chegava a demorar mais de 20 dias para dar retorno ao cidadão, baixou essa média para pouco mais de uma semana.

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Entre os projetos e programas sob a coordenação da CGE estão o CGE Itinerante, que percorre o Estado para verificar a satisfação do cidadão sobre serviços estaduais prestados presencialmente; o Controla Paraná, que reúne municípios para o fortalecimento das atividades de controle; e campanhas e simpósios para reforçar a cultura da ética e da integridade no serviço público.

A CGE também firmou parceria com o BNDES para modernização do Portal da Transparência, ampliação do Compliance e melhoria na estrutura do órgão.

Instituída pela Lei 17.745/2013, as atuais atribuições da CGE estão estabelecidas na lei 19.848/2019, que definiu a estrutura da administração estadual. A CGE assessora diretamente o governador do Estado e tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle, a avaliação, a promoção, a formulação e a implementação de mecanismos e diretrizes de prevenção à corrupção, bem como a regulamentação e normatização dos sistemas de controle no Poder Executivo Estadual.

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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