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Política Nacional

Girão propõe que só senador que assina a criação de uma CPI possa participar dela

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou ter protocolado o Projeto de Resolução (PRS) 48/2025, que altera as regras de criação e composição das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta estabelece que apenas os parlamentares que assinarem o requerimento de criação da CPI possam integrá-la. Segundo o senador, a medida busca garantir que o instrumento de investigação seja conduzido por quem efetivamente demonstrou interesse na apuração dos fatos, evitando interferências políticas que comprometam a legitimidade das investigações.

— A gente faz uma CPI, um instrumento da minoria, e o governo de plantão vai lá e tenta usurpar, toma os assentos, toma o comando, e eles sequer assinaram a CPI, como a do crime organizado e do narcotráfico. Esse projeto de resolução é para que só quem assinou a CPI possa participar. Isso é tão lógico, é o mínimo — afirmou.

Durante o discurso, Girão também anunciou ter protocolado um projeto de lei que proíbe ministros e magistrados de proferirem decisões nos 30 dias que antecedem a aposentadoria. O parlamentar explicou que a proposta é uma resposta à decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto.

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— O intuito é simples: impedir que, aos 47 minutos do segundo tempo, um mandato se transforme em palco de manobras ou gestos simbólicos que interfiram no bom andamento dos processos. Barroso poderia ter depositado o seu voto em qualquer momento nos últimos anos, mas escolheu fazê-lo no último dia. Esses votos de Barroso e de Rosa Weber [também ex-ministra do STF], deveriam ser anulados, não somente pela incoerência, mas também pela parcialidade e pelo ativismo abortista — declarou.

O senador disse que entidades jurídicas e religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União dos Juristas Católicos, ingressaram com pedidos formais de anulação do voto de Barroso. Segundo o parlamentar, as instituições apontam uma série de vícios processuais na condução do caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

Impacto financeiro

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

Terrenos de marinha

A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.  

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A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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