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Política Nacional

Girão diz que governo Lula persegue médicos que pesquisam ‘spikeopatia’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o governo federal persegue médicos que participam de estudos sobre vacinas contra a covid-19. O parlamentar argumentou que a reação ocorreu após a repercussão de uma matéria do jornal Estadão sobre a “spikeopatia”, conceito, segundo ele, utilizado por alguns pesquisadores para se referir a possíveis efeitos adversos associados à proteína spike, usada nos imunizantes para estimular resposta imunológica.

De acordo com Girão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou publicamente que acionaria a Advocacia-Geral da União (AGU) contra os médicos Roberto Zeballos, Francisco Cardoso e Paulo Porto de Melo. O senador disse que o governo deveria incentivar mais pesquisas sobre o tema.

— Que história é essa de querer intimidar? O ministro qualificou como negacionistas esses três médicos que tiveram a coragem de pesquisar os efeitos das vacinas contra a covid, porque manipulam a proteína spike. Fica novamente evidente que, desde a pandemia, tem ocorrido uma crescente politização da ciência, algo que não beneficia ninguém. Em vez de perseguir aqueles que pensam diferente, o governo Lula deveria apoiar a continuidade de estudos e pesquisas sobre a chamada spikeopatia, sem qualquer tipo de preconceito — disse.

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O senador afirmou que os estudos identificaram, a partir do acompanhamento clínico de um grupo de pacientes, sintomas como fadiga, dores articulares, alterações neurológicas leves, distúrbios gastrointestinais, perda de cabelo, dificuldades de memória e problemas de sono. O parlamentar também afirmou que o termo “spikeopatia” já aparece na literatura médica internacional e alegou que já existem milhares de artigos relacionados aos possíveis efeitos da proteína.

— O estudo das consequências da proteína spike no organismo humano não é novidade no meio científico. Já são mais de 14 mil artigos científicos publicados que relacionam a proteína spike com doenças. Ademais, o termo “spikeopatia” não foi cunhado pelos médicos brasileiros perseguidos pelo governo Lula, mas lançado na literatura médica em 2023, ou seja, há dois anos — declarou.

No mesmo discurso, o senador voltou a defender a anistia aos presos pelos atos do 8 de janeiro. O parlamentar criticou a condução das investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que há pessoas presas injustamente. Ele mencionou o general Augusto Heleno, como um dos símbolos das “injustiças” que, segundo ele, estão ocorrendo nos processos. Ele destacou que o militar de 78 anos possui histórico de serviço ao país e foi diagnosticado com Alzheimer em 2018.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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