Política Nacional
Girão diz que governo Lula persegue médicos que pesquisam ‘spikeopatia’
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o governo federal persegue médicos que participam de estudos sobre vacinas contra a covid-19. O parlamentar argumentou que a reação ocorreu após a repercussão de uma matéria do jornal Estadão sobre a “spikeopatia”, conceito, segundo ele, utilizado por alguns pesquisadores para se referir a possíveis efeitos adversos associados à proteína spike, usada nos imunizantes para estimular resposta imunológica.
De acordo com Girão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou publicamente que acionaria a Advocacia-Geral da União (AGU) contra os médicos Roberto Zeballos, Francisco Cardoso e Paulo Porto de Melo. O senador disse que o governo deveria incentivar mais pesquisas sobre o tema.
— Que história é essa de querer intimidar? O ministro qualificou como negacionistas esses três médicos que tiveram a coragem de pesquisar os efeitos das vacinas contra a covid, porque manipulam a proteína spike. Fica novamente evidente que, desde a pandemia, tem ocorrido uma crescente politização da ciência, algo que não beneficia ninguém. Em vez de perseguir aqueles que pensam diferente, o governo Lula deveria apoiar a continuidade de estudos e pesquisas sobre a chamada spikeopatia, sem qualquer tipo de preconceito — disse.
O senador afirmou que os estudos identificaram, a partir do acompanhamento clínico de um grupo de pacientes, sintomas como fadiga, dores articulares, alterações neurológicas leves, distúrbios gastrointestinais, perda de cabelo, dificuldades de memória e problemas de sono. O parlamentar também afirmou que o termo “spikeopatia” já aparece na literatura médica internacional e alegou que já existem milhares de artigos relacionados aos possíveis efeitos da proteína.
— O estudo das consequências da proteína spike no organismo humano não é novidade no meio científico. Já são mais de 14 mil artigos científicos publicados que relacionam a proteína spike com doenças. Ademais, o termo “spikeopatia” não foi cunhado pelos médicos brasileiros perseguidos pelo governo Lula, mas lançado na literatura médica em 2023, ou seja, há dois anos — declarou.
No mesmo discurso, o senador voltou a defender a anistia aos presos pelos atos do 8 de janeiro. O parlamentar criticou a condução das investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que há pessoas presas injustamente. Ele mencionou o general Augusto Heleno, como um dos símbolos das “injustiças” que, segundo ele, estão ocorrendo nos processos. Ele destacou que o militar de 78 anos possui histórico de serviço ao país e foi diagnosticado com Alzheimer em 2018.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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