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Política Nacional

Girão cobra transparência na compra de insulina pelo Ministério da Saúde

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Em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (9), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou esclarecimentos do Ministério da Saúde sobre a aquisição de insulina e de dispositivos de aplicação destinados aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar citou reportagens e questionamentos de órgãos de controle sobre falhas nesses dispositivos e nos processos de contratação.

— O que está em jogo não é apenas um contrato administrativo. O que está em jogo é a confiança da população no sistema de saúde — disse.

Girão defendeu a divulgação dos documentos relacionados às compras públicas de insulina, incluindo estudos técnicos, critérios de julgamento, contratos e informações sobre as falhas identificadas. O senador também pediu esclarecimentos sobre as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde diante das reclamações de pacientes e profissionais da área, além da apresentação de um plano nacional para garantir o abastecimento contínuo de insulina e de dispositivos de aplicação.

O senador também defendeu a análise, pelo Congresso Nacional, do veto a um projeto de lei que reconhece as pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (PL 2.687/2022). O parlamentar criticou a decisão de considerar prejudicada a apreciação do veto e informou que apresentou recurso ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, pedindo a revisão do entendimento.

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— O governo federal tem todo o direito de vetar qualquer matéria, claro, faz parte. Mas o processo só pode ser concluído depois da análise do veto pelo próprio Congresso Nacional, que pode, evidentemente, ser democraticamente derrubado ou mantido — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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