Política Nacional
Girão cobra de Messias mudança de parecer para provar que é contra aborto
Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou do advogado-geral da União, Jorge Messias, esclarecimentos sobre a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que contesta a resolução 2.378, de 2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas. Jorge Messias é o indicado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo vago de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador afirmou que há contradição entre as declarações públicas do ministro, contrárias ao aborto, e o parecer emitido nos autos da ADPF 1.141.
— O senhor Messias, ele se diz evangélico, cristão, diz que é contra o aborto, vai à CNBB dizer que é contra a legalização do aborto, mas dá o aval para a assistolia fetal?! O método mais cruel contra bebês, o assassinato de bebês, porque é uma injeção de cloreto de potássio no coração para matar. […] Então, me parece uma contradição — disse Girão, argumentando ainda que Messias, deu aval à decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular decisão do Conselho Federal de Medicina pela abolição do método.
Girão afirmou que a manifestação da AGU no processo é incompatível com valores defendidos por Messias. Por isso, disse ter enviado ofício ao advogado-geral solicitando a retificação do parecer e disse que o Supremo precisa garantir a autonomia técnica do Conselho Federal de Medicina.
— Esta é uma excelente oportunidade para provar que, de fato, ele, Sr. Jorge Messias, é a favor da vida, contra o aborto, como diz em suas visitas religiosas, mas, na prática, é diferente. Para isso, urge a retificação do seu parecer, na ADPF 1.141, reconhecendo a constitucionalidade da resolução do CFM. Faça isso, Sr. Jorge Messias. O senhor não está dizendo que é pró-vida, que é contra o aborto? Mude o seu parecer pró-morte — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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