Paraná
Gaeco cumpre em Foz do Iguaçu mandados de prisão e de busca em apuração sobre crimes relacionados ao comércio ilegal de remédios para emagrecimento
Os Núcleos Regionais de Londrina e de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná, com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Paraná, cumpriram nesta quarta-feira, 27 de maio, dois mandados de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão domiciliar no âmbito da Operação Off Label, que apura possíveis crimes relacionados ao comércio ilegal de medicamentos para emagrecimento proibidos no Brasil.
Os mandados, expedidos pela 2ª Vara Criminal de Londrina, foram cumpridos em Foz do Iguaçu e visam garantir a continuidade das investigações, com a prisão de investigados que estavam foragidos, inclusive um policial civil aposentado, apontado como articulador de um roubo de substâncias medicinais proibidas ocorrido em Londrina em janeiro último.
As investigações, conduzidas pelo Gaeco de Londrina, apuram a suposta prática dos crimes de associação criminosa e comercialização irregular de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e roubo, envolvendo a possível participação de agentes públicos. O grupo atuaria na intermediação, subtração e posterior distribuição da substância tirzepatida – popularmente conhecida e comercializada como Mounjaro –, contrabandeada do Paraguai, cuja importação e comércio são vedados por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com as apurações, os investigados teriam repassado informações estratégicas que permitiram ao policial civil alvo da operação localizar e subtrair, mediante o emprego de arma de fogo, uma carga contendo cerca de 120 ampolas do medicamento na sede de uma empresa de transportes em Londrina, em 28 de janeiro deste ano. Avaliada em aproximadamente R$ 70 mil, a substância controlada seria posteriormente distribuída e comercializada na região por valores entre R$ 580 e R$ 800 por ampola.
Processo 0019782-22.2026.8.16.0014
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.
A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.
De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.
Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.
Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.
Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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