Connect with us


Agro

Fusão entre a Bunge e a Viterra é preocupante para o agronegócio, avalia presidente do IA

Publicado em

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, avaliou como preocupante a possível a fusão entre as duas maiores empresas de comercialização de grãos do mundo, a norte-americana Bunge e a canadense Viterra – controlada pela suíça Glencore. A fusão criaria uma trading de U$ 25 bilhões.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

“Essa união pode resultar na criação de um monopólio no mercado brasileiro de comercialização de grãos, provocando uma concentração excessiva o que é prejudicial aos interesses dos produtores rurais brasileiros, principalmente dos pequenos e médios”, comentou o presidente.

Isan recomenda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adote critérios de análise rigorosos para garantir a defesa do produtor rural brasileiro e evite a concentração excessiva no segmento de comercialização de grãos.

“É importante considerar o impacto dessa fusão no contexto da competição, da eficiência do mercado e dos interesses dos produtores rurais. Portanto, é crucial que sejam realizadas análises minuciosas e criteriosas para evitar a concentração excessiva e garantir um setor de comercialização de grãos competitivo, que proporcione condições justas e equilibradas para os produtores rurais brasileiros. A diversidade e a concorrência são fundamentais para a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo do agronegócio no Brasil”, completa Isan Rezende.

Leia mais:  Pesquisa da Embrapa revela a "impressão digital" da carne gaúcha com uso de tecnologia de ponta e inteligência artificial

FUSÃO – Caso a fusão das duas empresas se consolide, será uma nova gigante global do agronegócio, já que Viterra e Bunge são líderes mundiais em comercialização de grãos.

No ano passado, Bunge e Viterra comercializaram, somadas, quase 180 milhões de toneladas de grãos no mundo inteiro. A Viterra fechou o ano com 102 milhões de toneladas em grãos comercializados, com uma receita total de US$ 54 bilhões, e lucro líquido superior a US$ 1 bilhão. E a Bunge, fechou 2022 com 77,5 milhões de toneladas de grãos comercializados e lucrou US$ 688 milhões em 2022, atuando nos mercados de soja, milho, trigo e cevada.

Para Alex Issa, diretor executivo da CJ International Brazil, que atua na comercialização de commodities agrícolas no Brasil, o país está no centro dos interesses da Glencore na Bunge.

“Posso dizer que é a principal motivação para este movimento da Glencore, por meio da Viterra. Estão interessados na infraestrutura gigante que a Bunge tem no Brasil”, diz Issa.

Segundo dados da própria companhia, a Bunge tem mais de 100 unidades no Brasil, entre fábricas, moinhos, usinas, silos, centros de distribuição e portos, com mais de 7 mil funcionários.

Leia mais:  Cepea vê boas perspectivas para o mercado da carne bovina em 2024

De acordo o diretor da CJ, a Bunge continua fazendo movimentos de expansão no Brasil. “Essa fusão mostra que o setor é muito forte. Demonstra na prática todo o valor que o agronegócio tem”, diz Issa.

Por outro lado, ele mostra cautela sobre como ficará o mercado com a atuação da gigante que será formada após a transação. “Acredito que vamos passar por uma consolidação ainda maior, e o mercado tende a ficar mais concentrado no segmento de comercialização de grãos”. Issa projeta inclusive dificuldades para que a operação seja aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  Pedido de vista adia decisão sobre moratória da soja no STF; especialistas destacam reconhecimento da validade do acordo

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Café abre em queda nas bolsas internacionais, enquanto clima em Minas e avanço da colheita no Brasil movimentam mercado

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262