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Agro

Frango: Alta nos preços do milho e farelo de soja preocupa, mas poder de compra do avicultor segue positivo

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O mercado de frango vivo em São Paulo registra um cenário misto em setembro. Apesar do aumento recente nos preços dos principais insumos — milho e farelo de soja —, o poder de compra dos avicultores permanece favorável, segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

Poder de compra dos avicultores em leve alta

De acordo com o Cepea, o poder de compra dos avicultores paulistas avançou ligeiramente na parcial de setembro. O estudo indica que, mesmo com a pressão dos custos de produção, a valorização do frango vivo contribui para uma situação financeira ainda positiva para os produtores.

Pesquisadores destacam que a alta do frango vivo está relacionada ao tradicional aumento da demanda na primeira metade do mês, período em que a procura pelo produto costuma acelerar.

Milho: demanda firme mantém preços em alta

Embora novas estimativas apontem para um crescimento na produção de milho da safra 2024/25, os preços do cereal seguem em ligeiro avanço. Segundo a Equipe Grãos/Cepea, a demanda interna se mantém firme, enquanto vendedores adotam postura cautelosa, limitando a quantidade disponível no mercado spot nacional.

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Farelo de soja: retomada de compras pressiona valores

O farelo de soja também apresenta aumento de preços em algumas regiões, após consumidores retomarem as aquisições do derivado. A equipe do Cepea aponta que os valores do farelo oscilaram ao longo das áreas pesquisadas, refletindo a dinâmica de oferta e demanda.

Cenário geral para o avicultor

Apesar do encarecimento dos insumos, o poder de compra do produtor continua em patamar favorável. Essa combinação — preços ligeiramente mais altos do frango vivo e insumos em valorização moderada — garante um equilíbrio temporário no setor, segundo especialistas do Cepea.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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