Agro
FPA critica decisão do STF de suspender ações judiciais que questiona a demarcação de um território indígena no Paraná
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou nessa terça-feira (16.01), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender todas as ações judiciais que questionavam a demarcação de um território indígena no Paraná.
Os parlamentares afirmaram que o magistrado desconsiderou a lei aprovada no ano passado, conhecida pela tese do marco temporal, que criou novas regras para a oficialização de terras destinadas aos povos originários.
Fachin suspendeu as ações referentes à terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, localizada no oeste paranaense. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizar uma ação, em que pede que os nativos que vivem na área recebam reparações pela construção da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, inaugurada em 1984.
Com a decisão do ministro do STF, as ações judiciais que questionam a criação do território indígena não poderão voltar a tramitar até o fim do julgamento da ação da PGR no plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Fachin também revogou decisões de instâncias inferiores ao STF que poderiam impedir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prosseguisse com o processo de demarcação da Tekohá Guasu Guavirá.
Em nota, a FPA disse que a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.
A frente parlamentar também afirmou que a ação do ministro vai na contramão da Lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
“Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do ministro (Edson Fachin) em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, afirmou a FPA
A lei apresenta um novo procedimento de demarcação de terras indígenas e afirma que os “não indígenas” poderão viver nos territórios até o fim do processo de demarcação. O trecho foi vetado por Lula em outubro, porém, o Congresso Nacional derrubou a decisão do petista em dezembro.
“Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”, diz o trecho da Lei 14.701/2023.
O território indígena no Paraná chegou a ser reconhecido em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Porém, uma portaria da Funai em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) anulou o processo de demarcação.
Na época, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma reclamação pedindo a suspensão da decisão da Funai. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu manter a anulação do processo de demarcação.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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