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FPA critica decisão do STF de suspender ações judiciais que questiona a demarcação de um território indígena no Paraná

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou nessa terça-feira (16.01), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender todas as ações judiciais que questionavam a demarcação de um território indígena no Paraná.

Os parlamentares afirmaram que o magistrado desconsiderou a lei aprovada no ano passado, conhecida pela tese do marco temporal, que criou novas regras para a oficialização de terras destinadas aos povos originários.

Fachin suspendeu as ações referentes à terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, localizada no oeste paranaense. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizar uma ação, em que pede que os nativos que vivem na área recebam reparações pela construção da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, inaugurada em 1984.

Com a decisão do ministro do STF, as ações judiciais que questionam a criação do território indígena não poderão voltar a tramitar até o fim do julgamento da ação da PGR no plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.

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Fachin também revogou decisões de instâncias inferiores ao STF que poderiam impedir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prosseguisse com o processo de demarcação da Tekohá Guasu Guavirá.

Em nota, a FPA disse que a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.

A frente parlamentar também afirmou que a ação do ministro vai na contramão da Lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

“Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do ministro (Edson Fachin) em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, afirmou a FPA

A lei apresenta um novo procedimento de demarcação de terras indígenas e afirma que os “não indígenas” poderão viver nos territórios até o fim do processo de demarcação. O trecho foi vetado por Lula em outubro, porém, o Congresso Nacional derrubou a decisão do petista em dezembro.

“Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”, diz o trecho da Lei 14.701/2023.

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O território indígena no Paraná chegou a ser reconhecido em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Porém, uma portaria da Funai em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) anulou o processo de demarcação.

Na época, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma reclamação pedindo a suspensão da decisão da Funai. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu manter a anulação do processo de demarcação.

Fonte: Pensar Agro

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Goiás decreta situação de emergência em 25 municípios por conta da seca

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Em uma medida drástica para enfrentar a grave estiagem que assola o estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, decretou situação de emergência em 25 municípios. A falta de chuvas, acompanhada de calor excessivo e a consequente perda de umidade do solo, tem impactado severamente a produção agrícola nas regiões, comprometendo não apenas a economia local, mas também a subsistência de comunidades.

Publicado na última segunda-feira (05.02), o decreto entra em vigor com uma duração prevista de 180 dias, abrangendo uma vasta área que inclui municípios das regiões oeste e norte do estado, como Acreúna, Porangatu, Quirinópolis e Santa Helena de Goiás, entre outros. Essas áreas são conhecidas por sua atividade agropecuária intensa, o que ressalta a gravidade da situação atual.

O governo do estado tomou essa decisão após observar o volume significativamente baixo de chuvas e as extremas condições climáticas que perduram por longos períodos sem precipitação. Em vários casos, a perda de umidade do solo ultrapassou a capacidade de reposição natural, uma situação alarmante para a agricultura e pecuária locais.

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O decreto classifica a situação como “estiagem” de nível 2, ou de média intensidade, seguindo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e normas do Ministério do Desenvolvimento Regional. Essa classificação implica em uma série de medidas emergenciais que o estado poderá adotar para mitigar os efeitos da seca, incluindo a possibilidade de acesso a recursos federais para apoio e recuperação das áreas afetadas.

A decisão de declarar estado de emergência reflete a urgência em responder aos desafios impostos pela natureza, buscando minimizar o impacto sobre a população e a economia dos municípios goianos. Com a agricultura sendo um dos pilares da economia do estado, a estiagem representa não apenas uma crise ambiental, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhares de agricultores e habitantes dessas regiões.

O governo de Goiás, junto a órgãos competentes, agora trabalha na implementação de estratégias de enfrentamento à estiagem, enquanto monitora de perto a situação climática dos municípios em emergência, esperando que medidas paliativas possam aliviar os efeitos devastadores da seca prolongada.

Fonte: Pensar Agro

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