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FMI atualiza estimativas de crescimento econômico do Brasil impulsionado pelo desempenho do agronegócio

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou nesta terça-feira (25.07) a revisão das projeções para o crescimento da economia brasileira nos próximos anos. A projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) do fundo é 2,1% em 2023, um aumento de 1,2 ponto percentual em relação à estimativa de abril.

Essa revisão positiva se deve principalmente ao “aumento na produção agrícola no primeiro trimestre de 2023, com repercussões positivas na atividade em serviços”. No início do ano, o PIB brasileiro avançou 1,9%, impulsionado justamente pelo desempenho favorável do agronegócio.

É importante ressaltar que a perspectiva do FMI para o crescimento econômico brasileiro em 2023 ainda é inferior à projeção do mercado financeiro nacional, que prevê um avanço de 2,24%, enquanto o governo federal estima o PIB em 2,5%.

No entanto, para o ano de 2024, o FMI rebaixou a projeção em 0,3 ponto percentual, estimando um crescimento de 1,2% para a economia brasileira. Essa revisão para baixo reflete uma tendência global, visto que o FMI também elevou suas estimativas para o crescimento mundial, devido à resiliência das economias no primeiro trimestre. Entretanto, o Fundo alerta sobre os desafios a médio prazo.

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A revisão para cima da perspectiva de crescimento para a América Latina e Caribe, para 1,9% em 2023, 0,3 ponto acima do projetado em abril, também acompanha essa tendência global. No entanto, a previsão para a região em 2024 permanece em expansão de 2,2%.

Apesar da desaceleração inflacionária e de uma redução do estresse no setor bancário, o FMI destaca que o balanço de riscos inspira cuidados, assim como o crédito apertado. O Fundo ressalta a importância de monitorar de perto os desenvolvimentos econômicos e financeiros, destacando possíveis desafios futuros.

Em resumo, o cenário econômico do Brasil apresenta perspectivas positivas para o ano de 2023, impulsionadas pelo desempenho do setor agrícola, mas o FMI alerta para os riscos e desafios que podem afetar o crescimento em 2024. Cabe ao país e aos agentes econômicos atuarem de forma cautelosa e proativa para enfrentar esses desafios e promover um crescimento sustentável e resiliente no médio prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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