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Política Nacional

Flexibilização de férias de médicos residentes vai ao Plenário

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Médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores, caso o Projeto de Lei (PL) 1.732/2022 se torne lei. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação no Plenário, em regime de urgência. o projeto prevê que a nova regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.

O projeto, apresentado pela ex-deputada Dra. Soraya Manato, altera regras da residência médica e da residência multiprofissional em saúde para permitir o fracionamento do período anual de descanso. Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento.

Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico. O relator da matéria na comissão, senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Com isso, a regra referente aos profissionais não médicos passa a ser incluída na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.

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Segundo o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.

A leitura do parecer na CAS foi feita pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). Ele destacou que a proposta atende a uma demanda antiga da categoria.

— Esse é um pleito antigo da categoria, parabéns a todos os residentes do país por essa conquista, que foi uma luta de vocês. Espero que possamos aprovar essa matéria para que logo essa lei seja sancionada para aperfeiçoar as relações das atividades dos médicos residentes do nosso país — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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