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Fiesta, Chester, peru ou frango? Entenda as diferenças aqui e tenham um Feliz Natal

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Os avicultores brasileiros, com a ajuda da indústria têm diversificado seu catálogo de aves, indo além do tradicional peru e do frango comum. Com uma demanda crescente por carnes diferenciadas, principalmente nesta época do ano, nomes como Chester e Fiesta entram na disputa por espaço na cesta de Natal.

Vamos então entender quais as diferenças e como elas são produzidos no campo, com práticas específicas de seleção genética e manejo.

CHESTER – O Chester, uma inovação no mercado avícola, é o resultado de um processo de seleção genética iniciado nos anos 1970 pela Perdigão, que agora é parte da BRF S.A., uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

Foi utilizada uma linhagem escocesa de frangos, desenvolvida para otimizar o rendimento de carne, principalmente nas coxas e no peito, depois adaptada às condições brasileiras. O nome “Chester” vem de “chest”, que significa peito em inglês, fazendo alusão à abundância de carne nessa região da ave.

Esse “superfrango” é criado para viver mais tempo antes do abate, cerca de 50 dias, comparado aos 35 dias habituais do frango comum. Isso permite que o Chester desenvolva uma musculatura mais robusta, resultando em uma carne mais suculenta. Além disso, a ração especial que recebem é enriquecida com vitaminas e minerais, promovendo um crescimento saudável e sustentável.

FIESTA – O Fiesta, é uma marca da Seara Alimentos, também uma empresa pertencente à JBS. Similar ao Chester, o Fiesta é um frango de corte especial, criado para ter mais carne, especialmente nas partes mais valorizadas como o peito e as coxas. O termo “Fiesta” invoca a ideia de celebração, posicionando o produto como ideal para ocasiões especiais.

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Ambos são comercializados como produtos premium no mercado e são criados sob rigorosos padrões de qualidade. A produção é cuidadosamente controlada, desde a genética até o manejo nutricional e de saúde, garantindo que as aves cresçam maiores e com mais carne nos locais desejados.

Para os produtores rurais que desejem entrar no mercado, devem procurar a JBS, porque essas marcas representam linhagens específicas de aves e requerem processos de criação detalhados. Claro que por conta disso podem oferecer um retorno financeiro maior devido ao seu valor agregado no mercado, mas a produção dessas aves exige investimentos significativos em tecnologia, treinamento e conformidade com padrões rigorosos de qualidade e bem-estar animal.

PERU – Já o peru, uma ave tradicionalmente associada às festividades de fim de ano, difere do frango tanto geneticamente quanto em seu manejo. Originário do que hoje conhecemos como México, o peru pode atingir pesos consideráveis e é criado em ciclos que lembram mais o manejo de suínos.

Dividido entre fases iniciadoras e terminadoras, o processo de criação do peru pode levar de 62 a 150 dias, dependendo do sexo e do tipo de peru — fêmea leve ou macho pesado. As rações fornecidas são cuidadosamente balanceadas em termos de nutrientes, variando de acordo com o estágio de crescimento do peru e são ajustadas em tamanho e consistência para corresponder ao desenvolvimento do sistema digestivo da ave.

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FRANGO – Por fim, o frango comum é o mais rápido e econômico para criar, o que o torna um produto acessível no mercado. A antecipação do abate, motivada principalmente por custos, como o alto preço do milho, resulta em aves com menor tempo de desenvolvimento e, consequentemente, ossos mais finos e menores.

A qualidade e o bem-estar animal são prioridades em todas essas categorias, com as empresas aplicando rigorosos critérios nas granjas e entre os produtores. A capacitação de avicultores e a aplicação de boas práticas de manejo garantem a qualidade do produto final e a sustentabilidade da produção.

Compreender as nuances de cada tipo de ave é essencial para os produtores rurais que desejam se especializar e atender às demandas de um mercado cada vez mais segmentado e exigente. A escolha entre produzir Chester, Fiesta, peru ou frango comum deve considerar não apenas o investimento e o tempo de retorno, mas também o perfil do mercado consumidor a ser atendido.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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