Agro
Fiesp critica MP do Frete e alerta para aumento dos custos logísticos no agronegócio
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) manifestou forte preocupação com o texto da Medida Provisória do Frete, atualmente em tramitação no Senado Federal. Em nota pública, a entidade afirma que a proposta amplia a intervenção estatal no setor de transporte rodoviário de cargas, aumenta a insegurança jurídica e pode provocar impactos diretos nos custos logísticos do agronegócio e da economia brasileira.
Segundo a federação, as mudanças previstas na medida provisória tendem a elevar o custo do transporte de mercadorias, com reflexos em toda a cadeia produtiva e potencial repasse aos preços pagos pelos consumidores.
Custos logísticos podem superar valor de algumas cargas
A principal crítica da entidade está relacionada às regras para definição do piso mínimo do frete. De acordo com a Fiesp, o texto estabelece mecanismos que limitam a livre negociação entre contratantes e transportadores, reduzindo a flexibilidade do mercado e aumentando os custos operacionais.
A federação alerta que determinados produtos de baixo valor agregado poderão sofrer impactos ainda mais significativos. Entre os exemplos citados está o transporte de calcário agrícola, insumo fundamental para a correção da fertilidade do solo e para o aumento da produtividade das lavouras brasileiras.
Segundo a entidade, em algumas situações o custo do frete poderá superar o valor da própria carga transportada, comprometendo a competitividade de importantes segmentos do agronegócio.
Insegurança jurídica preocupa setor produtivo
Outro ponto destacado pela Fiesp é a previsão de penalidades consideradas excessivas para o descumprimento das regras estabelecidas pela medida provisória.
Na avaliação da entidade, a aplicação de multas elevadas e até mesmo a possibilidade de cassação de registros podem criar um ambiente de insegurança jurídica para empresas de diferentes setores econômicos.
A federação também questiona dispositivos que tratam da definição das variáveis utilizadas no cálculo do piso mínimo do frete. Segundo a avaliação da indústria, a proposta reduz a autonomia regulatória e amplia a rigidez nas relações comerciais entre os agentes do mercado de transporte.
Agronegócio pode sentir impactos em toda a cadeia
O setor agropecuário figura entre os mais sensíveis às mudanças nos custos logísticos, uma vez que grande parte da produção nacional depende do transporte rodoviário para o escoamento de grãos, fertilizantes, corretivos agrícolas, defensivos e produtos industrializados.
Qualquer elevação nos custos de frete tende a impactar diretamente a rentabilidade dos produtores rurais, além de influenciar os preços finais de alimentos e matérias-primas.
Especialistas destacam que a logística representa um dos principais desafios de competitividade do agronegócio brasileiro, especialmente em regiões distantes dos portos e centros consumidores.
Fiesp pede revisão do texto no Senado
Diante das preocupações levantadas, a Fiesp defende que o Senado Federal exerça seu papel de revisão da proposta e promova ajustes que reduzam os impactos econômicos da medida.
A entidade avalia que, sem mudanças, a nova regulamentação poderá acelerar o processo de verticalização das frotas por parte das empresas, reduzindo oportunidades para transportadores autônomos e alterando a dinâmica do mercado de transporte rodoviário de cargas.
Para a federação, a busca por equilíbrio entre a valorização dos transportadores e a preservação da competitividade da economia brasileira será fundamental para evitar novos custos ao setor produtivo e ao consumidor final.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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