Educação
Fies 2026: divulgado edital para vagas remanescentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de abril, o Edital nº 24/2026, que rege o processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026. A mantenedora que desejar que suas instituições de ensino superior participem do processo de oferta de vagas remanescentes do Fies deverá, obrigatoriamente, preencher a proposta de vagas para cada curso, turno e local de oferta, no período de 6 a 9 de abril. Todos os procedimentos necessários à assinatura e à emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta.
Já os estudantes interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever no período de 22 a 29 de abril, exclusivamente pela internet, por meio da página do programa, disponível no Portal Acesso Único. As inscrições são gratuitas. Podem se inscrever os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010;
- Média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
- Nota na redação superior a zero;
- Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
- Condições de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no curso escolhido.
Haverá vagas destinadas à ampla concorrência e cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, tanto no Fies como no Fies Social, que é a reserva de 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com registro atualizado. Os inscritos no Fies Social terão prioridade para efeito de classificação. Ao serem pré-selecionados pelo Fies Social, poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais do curso.
Todos os candidatos devem se certificar de que possuam condições de atingir a frequência mínima exigida, que é de 70% de presença, para concluir já no primeiro semestre de 2026 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever, uma vez que, de acordo com o edital, o financiamento é válido exclusivamente para o referido período. Ou seja, não haverá postergação da pré-seleção da vaga para semestres letivos futuros.
O resultado da chamada única será divulgado no dia 7 de maio. Entre os dias 8 e 11 de maio, os pré-selecionados na chamada única devem validar as informações declaradas na inscrição diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. Depois disso, será a vez da validação das informações no banco. O prazo para essa última validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da validação da inscrição pela CPSA, realizada na instituição de ensino para a qual o estudante foi pré-selecionado.
Lista de espera – Quem não for pré-selecionado na chamada única será incluído automaticamente na lista de espera, cuja convocação ocorrerá no período de 15 a 29 de maio.
Classificação e modalidades de concorrência – A classificação seguirá a ordem decrescente das notas do Enem, com prioridade para:
- Candidatos sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Candidatos sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores;
- Candidatos com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Candidatos com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores.
Confira o cronograma de inscrição:
Inscrições: 22 a 29 de abril
Resultado da chamada única: 7 de maio
Validação na CPSA da instituição: 8 a 11 de maio
Período da lista de espera: 15 a 29 de maio
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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