Educação
Fies 2026 disponibiliza 958 vagas em Mato Grosso do Sul
Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 958 vagas em instituições privadas de educação superior em Mato Grosso do Sul, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano.
Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF):
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 está disponível para consulta
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.
Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029
O programa está organizado em três categorias:
- Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.
Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.
Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.
Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.
Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.
Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.
A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:
Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos)
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
|
01 a 50 alunos |
2 acervos |
|
51 a 100 alunos |
3 acervos |
|
101 a 130 alunos |
4 acervos |
|
131 a 180 alunos |
5 acervos |
|
181 a 200 alunos |
7 acervos |
|
201 a 299 alunos |
8 acervos |
|
300 a 400 alunos |
9 acervos |
|
401 a 501 alunos |
10 acervos |
|
502 a 607 alunos |
12 acervos |
|
A partir de 608 alunos |
14 acervos |
Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
|
01 a 80 alunos |
2 acervos |
|
81 a 120 alunos |
3 acervos |
|
121 a 130 alunos |
4 acervos |
|
131 a 200 alunos |
5 acervos |
|
201 a 300 alunos |
7 acervos |
|
301 a 364 alunos |
8 acervos |
|
365 a 416 alunos |
9 acervos |
|
417 a 450 alunos |
10 acervos |
|
451 a 500 alunos |
11 acervos |
|
501 a 599 alunos |
12 acervos |
|
A partir de 600 alunos |
14 acervos |
Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes
|
Quantidade de alunos |
Quantidade de livros por escola |
|
1 a 30 alunos |
10 |
|
31 a 90 alunos |
20 |
|
91 a 120 alunos |
30 |
|
121 a 249 alunos |
40 |
|
250 a 300 alunos |
60 |
|
301 a 400 alunos |
80 |
|
401 a 495 alunos |
100 |
|
496 a 600 alunos |
120 |
|
601 a 808 alunos |
160 |
|
A partir de 809 alunos |
177 |
Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.
As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.
Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.
No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.
Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.
A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.
Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.
Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.
Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.
Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
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