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Educação

Fies 2026 disponibiliza 958 vagas em Mato Grosso do Sul

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Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 958 vagas em instituições privadas de educação superior em Mato Grosso do Sul, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação. 

Cronograma completo do Fies:  

Inscrições: 14 a 17 de julho   
Resultado: 30 de julho   
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro  

Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano. 

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Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF): 

UF 

Vagas 

Acre 

255 

Alagoas 

1.311 

Amapá 

393 

Amazonas 

2.308 

Bahia 

9.244 

Ceará 

5.479 

Distrito Federal 

1.221 

Espírito Santo 

1.306 

Goiás 

1.849 

Maranhão 

3.076 

Mato Grosso 

1.210 

Mato Grosso do Sul 

958 

Minas Gerais 

8.085 

Pará 

3.740 

Paraíba 

2.179 

Paraná 

3.436 

Pernambuco 

3.580 

Piauí 

2.134 

Rio de Janeiro 

4.254 

Rio Grande do Norte 

1.159 

Rio Grande do Sul 

2.531 

Rondônia 

1.019 

Roraima 

242 

Santa Catarina 

1.587 

São Paulo 

11.301 

Sergipe 

1.007 

Tocantins 

636 

Total Geral 

75.500 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 está disponível para consulta

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 O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.

Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029

O programa está organizado em três categorias:

  • Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores. 

Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.

Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.

Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.

Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.

Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.

A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:

Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos) 

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Quantidade de alunos 

Quantidade de acervos 

01 a 50 alunos 

2 acervos 

51 a 100 alunos 

3 acervos 

101 a 130 alunos 

4 acervos 

131 a 180 alunos 

5 acervos 

181 a 200 alunos 

7 acervos 

201 a 299 alunos 

8 acervos 

300 a 400 alunos 

9 acervos 

401 a 501 alunos 

10 acervos 

502 a 607 alunos 

12 acervos 

A partir de 608 alunos 

14 acervos 

Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)  

Quantidade de alunos 

Quantidade de acervos 

01 a 80 alunos 

2 acervos 

81 a 120 alunos 

3 acervos 

121 a 130 alunos 

4 acervos 

131 a 200 alunos 

5 acervos 

201 a 300 alunos 

7 acervos 

301 a 364 alunos 

8 acervos 

365 a 416 alunos 

9 acervos 

417 a 450 alunos 

10 acervos 

451 a 500 alunos 

11 acervos 

501 a 599 alunos 

12 acervos 

A partir de 600 alunos 

14 acervos 

Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes  

Quantidade de alunos 

Quantidade de livros por escola 

1 a 30 alunos 

10 

31 a 90 alunos 

20 

91 a 120 alunos 

30 

121 a 249 alunos 

40 

250 a 300 alunos 

60 

301 a 400 alunos 

80 

401 a 495 alunos 

100 

496 a 600 alunos 

120 

601 a 808 alunos 

160 

A partir de 809 alunos 

177 

Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.

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As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.

Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.

No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.

Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.

A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.

Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.

Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.

Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.

Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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