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FGV registra deflação do IGP-M em 2025 e sinaliza menor pressão sobre o campo em 2026

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou dezembro com variação negativa de 0,01%, resultado que levou o indicador a fechar 2025 com deflação acumulada de 1,05%. O desempenho marca uma mudança relevante em relação ao ano anterior, quando o índice havia registrado forte alta, e surpreendeu as projeções do mercado financeiro.

Ao longo de 2025, o comportamento do IGP-M refletiu um ambiente de menor pressão sobre custos, influenciado pela desaceleração da atividade econômica global e por um cenário de maior oferta de matérias-primas. A melhora das safras agrícolas e a acomodação dos preços de commodities contribuíram para reduzir os impactos no atacado, limitando o repasse ao longo das cadeias produtivas.

O movimento foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do cálculo do IGP-M. Em dezembro, o IPA recuou 0,12%, revertendo a alta registrada no mês anterior, e acumulou queda de 3,35% no ano. Esse comportamento indica menor pressão nos custos de insumos agrícolas e industriais, fator decisivo para o fechamento do índice geral em território negativo.

Em sentido oposto, os componentes ligados ao consumo e à construção civil mantiveram trajetória de alta moderada. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no indicador, avançou 0,24% em dezembro e fechou 2025 com alta de 4,08%, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) encerrou o ano com elevação acumulada de 6,10%, refletindo reajustes em materiais e mão de obra.

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O resultado reforça o descompasso entre o comportamento dos preços no atacado e aqueles percebidos pelo consumidor final. Apesar da deflação no índice geral, serviços e custos habitacionais seguiram pressionando a inflação ao longo do ano, ainda que em ritmo mais moderado do que em períodos anteriores.

Para 2026, o cenário de preços segue como um dos principais fatores de atenção. Mesmo com sinais de acomodação inflacionária, a taxa básica de juros permanece em 15% ao ano. A expectativa do mercado é que, mantida a trajetória de estabilidade, o próximo ano possa abrir espaço para ajustes graduais na política monetária, condicionados à evolução da atividade econômica e do ambiente fiscal.

SAIBA MAIS

O IGP-M é um índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas que acompanha a variação de preços ao longo de toda a cadeia econômica, desde as matérias-primas no atacado, passando pelos custos da construção civil, até os preços ao consumidor. Por isso, ele costuma reagir mais rapidamente às oscilações das commodities agrícolas, do câmbio e dos custos de insumos do que outros indicadores de inflação.

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Quando o IGP-M registra deflação, como ocorreu no acumulado de 2025, isso significa que, em média, os preços medidos pelo índice caíram ao longo do ano. Para o agricultor, esse movimento tem efeitos mistos. Por um lado, a deflação no atacado tende a aliviar o custo de produção, reduzindo despesas com fertilizantes, defensivos, sementes e outros insumos, o que melhora as margens em um cenário de preços agrícolas pressionados.

Por outro, a deflação também pode indicar menor dinamismo da economia e preços mais baixos para as commodities, o que limita a rentabilidade na venda da produção. Em anos como 2025, o produtor se beneficia do alívio nos custos, mas precisa redobrar a atenção à gestão, ao fluxo de caixa e à comercialização, já que a receita nem sempre acompanha a mesma velocidade de queda das despesas.

Assim, o comportamento do IGP-M ajuda o agricultor a entender não apenas o custo de produzir, mas também o ambiente econômico em que ele está inserido — um fator cada vez mais relevante para decisões de investimento, financiamento e planejamento da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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