Política Nacional
Festival de Cirandas de Manacapuru pode tornar-se manifestação cultural nacional
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4), em decisão final, projeto de lei que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional. A matéria (PL 4.354/2025), que já havia sido aprovada pelo colegiado em primeiro turno, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus. Ao justificar o reconhecimento, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, explicou que o evento dura três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.
“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais”, destaca Astronauta Marcos Pontes no relatório.
Plínio Valério celebrou a aprovação do reconhecimento. Para ele, a formalização vai auxiliar na busca de investimentos e ampliar ainda mais o alcance do festival.
— Isso é muito importante em todos os aspectos. Mas, acima de tudo, por ser uma manifestação da cultura nacional, agora nós vamos poder correr atrás também de patrocínio, de investimento.
O texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024, que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos.
Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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