Política Nacional
Festa de San Gennaro é reconhecida como manifestação da cultura nacional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.205, de 2025, que reconhece oficialmente a Festa de San Gennaro, realizada no município de São Paulo (SP), como manifestação da cultura nacional. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto foi aprovado em decisão final pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de agosto, com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Agora, com a sanção presidencial, o evento entra para o rol de expressões culturais protegidas e valorizadas pelo Estado brasileiro.
Segundo o relator, a medida é uma forma de reconhecimento da relevância histórica e sociocultural da celebração. “Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local”, afirmou Pontes, no parecer.
Realizada desde 1973, a Festa de San Gennaro é promovida anualmente pela comunidade italiana no bairro da Mooca, zona leste da capital paulista. O evento é conhecido por seu caráter religioso, artístico e gastronômico, atraindo milhares de visitantes todos os anos.
A celebração ocorre tradicionalmente em setembro, em referência ao Dia de San Gennaro (19 de setembro). O santo, conhecido em português como São Januário, é considerado o padroeiro da Mooca, bairro que recebeu um grande fluxo de imigrantes italianos no início do século 20 e que, até hoje, mantém viva essa herança cultural.
Com a sanção da nova lei, espera-se que a festa receba ainda mais visibilidade, fortalecendo as ações de preservação do patrimônio imaterial, além de fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico da região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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