Paraná
Feriado traz rodovias liberadas em Ponta Grossa e na região Sudoeste do Estado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa aos usuários as condições atuais de bloqueio de rodovias estaduais devido às fortes chuvas que atingem o Estado. Os trechos estão com sinalização de emergência e a orientação aos motoristas é que redobrem o cuidado.
NOVAS LIBERAÇÕES
PR-323 entre Doutor Camargo e Jussara – Liberada a ponte do Rio Ivaí, antes interditada devido ao nível da água, que chegou a atingir as vigas da estrutura. Permanece o bloqueio na ponte do Rio Andirá, na PR-554.
PR-151 em Ponta Grossa – Liberado trecho no km 342, próximo ao aeroporto do município, que estava coberto pelas águas do Rio Tibagi.
PR-281 em Dois Vizinhos – Liberadas pistas após águas baixarem.
PR-281 em Salto do Lontra – Liberadas pistas após águas baixarem.
PR-481 em Ampére – Liberadas pistas após águas baixarem.
BLOQUEIOS TOTAIS:
PR-151 em Jaguariaíva – A rodovia cedeu na altura do km 214, local onde um bueiro tubular metálico de 3,5 m recebia o fluxo de água vindo do Rio Capivari, cujo volume aumentou excessivamente. O local já está em obras e uma faixa de tráfego deve ser liberada em breve.
PR-540 em Entre Rios, distrito de Guarapuava – Bloqueio do km 0 ao km 6, devido ao rompimento de um bueiro tubular metálico, que comprometeu o pavimento. Trecho já está em obras.
PRC-466 em União da Vitória – Bloqueio próximo à Ponte dos Arcos Manoel Ribas em função do risco de escorregamento de rochas.
PR-836 e PRC-280 em União da Vitória – As duas rodovias com pistas alagadas devido à cheia do Rio Iguaçu, na altura do km 0.
PR-433 na Lapa – Bloqueio total no km 26 devido a alagamento da pista. Trecho é não pavimentado.
PR-092 em Rio Branco do Sul – Bloqueio total devido ao surgimento de rachaduras no pavimento na altura do km 48. DER/PR está estudando soluções para recuperar o trecho e melhorias a curto prazo para retomar a trafegabilidade.
PR-554 em São Jorge do Ivaí – Cheia do Rio Andirá levou ao bloqueio total da ponte, coberta pelas águas. Trecho, que faz ligação com Doutor Camargo, está sinalizado e conta com monitoramento do DER/PR.
PR-459 em Clevelândia – Transbordamento do Rio Chopim causou ponto de alagamento no km 145+500, bloqueado o tráfego de veículos rumo a Mangueirinha. Este trecho da rodovia é não pavimentado.
PR-239 em Pitanga – Bloqueio total do km 349+650 ao km 351 devido ao risco de queda do talude sobre a pista. Devido à gravidade do dano verificado, com surgimento de várias rachaduras de grande porte que inclusive danificaram o sistema de drenagem no local, será necessária manter a interdição enquanto é providenciada a recuperação total do maciço.
BLOQUEIOS PARCIAIS
Estrada da Graciosa (PR-410) em Morretes – Bloqueio preventivo da rodovia somente à noite, durante esse período de chuvas. A rodovia é avaliada para liberação no dia seguinte, às 7h da manhã. Quando liberada, o tráfego é realizado com operação pare-e-siga do km 11 ao km 12, trecho em que as obras de recuperação ainda ocupam uma das pistas.
PR-170 em Guarapuava – Bloqueio parcial de uma pista no km 389, devido a escorregamento de terra em talude de aterro, com tráfego fluindo normalmente nas duas pistas restantes. Trecho está em obras.
PR-170 em Bituruna – Tráfego com interdição em uma pista no km 473 devido ao surgimento de rachaduras no pavimento, próximo à Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Obras em andamento para melhoria da drenagem e na sequência recuperação da pista.
PR-364 entre Irati e São Mateus do Sul – Bloqueio parcial por escorregamento de terra que atingiu mais da metade da pista em um segmento. O trecho atualmente passa por obra de pavimentação. A empresa responsável pelos serviços já foi acionada para trabalhar na liberação da pista com a maior celeridade possível.
PR- 483 em Guaragi, distrito de Ponta Grossa – Bloqueio parcial da pista por alagamento, causado pela cheia do Rio Guaraúna
PR-090 em Campo Largo – A Estrada do Cerne está em meia pista após surgimento de uma trinca no leito da rodovia, na altura do km 48, a cerca de um quilômetro da ponte sobre o Rio Açungui. Além de monitorar este dano, o DER/PR realiza serviços de retirada de material e melhorias da pista em todos os pontos de queda de barreira que estão surgindo, liberando o tráfego em poucas horas.
Os trechos com bloqueios totais ou parciais contam com sinalização de emergência disponibilizada pelo DER/PR, sendo de extrema importância que os condutores obedeçam a estas orientações, também seguindo com cautela redobrada nestes locais.
Confira a localização dos bloqueios mencionados acima neste mapa.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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