Agro
Feicorte 2026 amplia estrutura e estreia julgamento de animais rústicos em São Paulo
A Feicorte – Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne 2026, que será realizada entre os dias 23 e 26 de junho em Presidente Prudente, chega à sua 22ª edição com uma série de novidades voltadas à modernização da experiência do público e à valorização da pecuária de corte brasileira.
Entre os principais destaques está a realização inédita no estado de São Paulo do julgamento de animais rústicos — também conhecido como julgamento de animais de curral —, além da ampliação da planta do evento, criação do Boulevard Feicorte e reorganização estratégica das áreas de gastronomia e negócios.
Julgamento de animais rústicos estreia na Feicorte 2026
A nova modalidade de avaliação de animais busca aproximar ainda mais o público da realidade produtiva das fazendas, destacando eficiência, desempenho e funcionalidade dos bovinos em condições reais de manejo.
Para o diretor de Fomento da Associação Brasileira de Angus, Gabriel Barros, o retorno da raça ao evento reforça sua relevância no cenário nacional.
Ele destaca que o julgamento de animais de curral representa uma evolução importante na forma de apresentação dos exemplares, valorizando animais produtivos e com alto desempenho em carne, sem perder o padrão racial.
Já o diretor de Marketing da Associação Brasileira de Brangus, João Paulo Schneider, ressalta que a participação da raça acompanha sua expansão no Brasil. Segundo ele, o Brangus se destaca pela adaptabilidade a diferentes biomas e pela capacidade de produção em sistemas a pasto, refletindo diretamente a realidade do produtor rural.
Evento aposta em conexão entre tecnologia, campo e consumo
A CEO da Verum, organizadora da Feicorte, Carla Tuccilio, afirma que as mudanças estruturais do evento têm como objetivo aproximar ainda mais o consumidor e o produtor da realidade da cadeia da carne bovina.
A proposta é reforçar a comunicação sobre qualidade, eficiência e sustentabilidade, trazendo para o centro da feira animais que representam o cotidiano das propriedades rurais.
Nova estrutura amplia experiência e fluxo de visitantes
A edição 2026 contará com uma planta ampliada e novos espaços de convivência. O destaque é o Boulevard Feicorte, área aberta posicionada entre o credenciamento e a demonstração da Rede ILPF (Integração Lavoura Pecuária Floresta), reunindo empresas expositoras e visitantes em um ambiente de circulação e networking.
Com a mudança, o tradicional Espaço Beef Hour será reposicionado para uma área superior da feira, próxima à pista de julgamentos, garantindo melhor visibilidade das competições e maior conforto ao público em uma área coberta.
Gastronomia e Copa do Mundo integram programação
Um dos pontos de maior expectativa será o espaço gastronômico, que além de integrar a programação técnica, também funcionará como ponto de encontro dos visitantes.
No dia 24 de junho, o local será palco da transmissão ao vivo do jogo entre Brasil e Escócia pela Copa do Mundo, transformando o ambiente em um espaço de convivência, entretenimento e integração durante o evento.
Feicorte reforça crescimento e foco em inovação no agro
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Inovação, Cultura e Qualidade do Agro e Pecuária (IBIQPEC), Ailton Barbosa, as mudanças refletem a evolução da feira e a necessidade de integrar tecnologia, negócios e experiência do público.
A ampliação da área de expositores e a reorganização dos espaços têm como objetivo otimizar o fluxo de visitantes e fortalecer o ambiente de negócios, consolidando a Feicorte como um dos principais encontros da cadeia da carne na América Latina.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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