Agro
Novo sistema transforma resíduos de frutas e verduras em biogás e energia renovável
Pesquisadores da Embrapa Agroindústria Tropical (CE) e da Universidade Federal do Ceará (UFC) desenvolveram o Sistema Integrado de Reatores Anaeróbios, capaz de transformar os resíduos orgânicos gerados pela Ceasa (CE) em energia renovável.
Atualmente, entre 17 e 25 toneladas de frutas e verduras impróprias para consumo humano são enviadas mensalmente ao aterro sanitário, com custo aproximado de R$ 230 mil. A nova tecnologia converte esses resíduos em biogás rico em metano, reduzindo custos, emissões de gases de efeito estufa (GEE) e ocupação de espaço.
Funcionamento do sistema: frações líquida e sólida
O método tradicional utiliza reatores de mistura completa (CSTR), com limitações operacionais e grandes volumes. O novo sistema aplica pré-tratamento que separa os resíduos em frações líquida e sólida:
- Fração líquida: processada em reatores de manta de lodo de fluxo ascendente (UASB), com alta eficiência na digestão de substratos biodegradáveis.
- Fração sólida: destinada à compostagem, produzindo fertilizante de alta qualidade, ou a reatores de metanização seca, ainda em fase de estudos.
Segundo Renato Leitão, pesquisador da Embrapa, o biogás gerado poderia suprir até 100% da demanda de energia elétrica da Ceasa-CE nos horários de pico, e 20% fora desses períodos. Caso não seja consumido localmente, o biogás pode ser comercializado como biometano após tratamento.
Vantagens ambientais e econômicas
O sistema representa uma solução promissora para reduzir resíduos orgânicos, custos de descarte e emissões de GEE, além de promover economia circular. O professor André dos Santos, da UFC, destaca:
“O impacto pode ser enorme: energia limpa, menos resíduos, mais empregos e economia circular na prática.”
Biohidrogênio: uma nova rota de energia
Os pesquisadores também exploraram a produção de biohidrogênio a partir da fração líquida dos resíduos por fermentação escura, tecnologia emergente para energia limpa. Embora ainda não tenha atingido volumes competitivos, abre caminho para futuras pesquisas.
Inovação será destaque em fórum latino-americano
O avanço tecnológico será apresentado no XV Workshop e Simpósio Latino-Americano de Digestão Anaeróbia (XV DAAL), organizado pela UFC e Embrapa, entre 14 e 17 de outubro de 2025, em Fortaleza (CE). O evento reunirá cientistas, acadêmicos e representantes do setor privado para debater digestão anaeróbia, energia renovável e economia circular.
Digestão anaeróbia e suas aplicações
A digestão anaeróbia transforma resíduos orgânicos em bioprodutos energéticos e químicos na ausência de oxigênio. O processo é utilizado em biodigestores e possui diversas aplicações:
- Produção de biogás e biohidrogênio;
- Recuperação de nutrientes a partir do lodo gerado;
- Redução de emissões de gases de efeito estufa;
- Tratamento de resíduos líquidos, sólidos e semissólidos.
Perdas de alimentos e potencial de aproveitamento
Segundo a FAO, 30% da produção mundial de frutas e vegetais é perdida. No Brasil, 42% dos alimentos produzidos se perdem ao longo da cadeia, sendo que cerca de 30% dos produtos comercializados nas Ceasas são descartados, o que equivale a 10,9 milhões de toneladas por ano.
A Ceagesp, em São Paulo, a maior Ceasa da América Latina, gera entre 150 e 180 toneladas de resíduos por dia, reforçando a importância de tecnologias como o sistema de reatores anaeróbios para redução de desperdício e geração de energia renovável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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