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Fazenda apresenta PLDO 2027 em audiência pública na próxima segunda-feira

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) realiza na próxima segunda-feira (23), às 16h, a audiência pública de apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. A iniciativa atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e será realizada em parceria com a Escola Fazendária (Efaz), com transmissão ao vivo pelo canal da Sefa no YouTube.

O PLDO, que deve ser encaminhado ao Legislativo até 15 de abril, estabelece as metas e prioridades do governo estadual para o próximo ano. O documento também orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cuja construção começa no segundo semestre e precisa ser enviada à Assembleia Legislativa até 30 de setembro.

Durante a audiência, serão apresentadas as diretrizes, metas e principais definições do projeto, considerando o cenário econômico, além das estimativas de receitas e despesas consolidadas do Estado. Participam da apresentação o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o diretor-geral da Sefa, Luiz Paulo Budal, e o diretor de Orçamento, Tadeu Cavalcante.

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PESQUISA PÚBLICA – Como parte do processo de elaboração do PLDO, a Sefa realizou no início do ano uma pesquisa pública para identificar as áreas e programas considerados prioritários pela população. As contribuições foram incorporadas à proposta apresentada. A consulta online buscou ampliar a participação cidadã na definição das prioridades do Estado, embora não substitua as demais etapas formais previstas na construção da lei.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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