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Fase Macrorregional do Bom de Bola começa nesta sexta-feira em oito cidades

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Começa na sexta-feira (22) a Fase Macrorregional da 69ª edição dos Jogos Escolares do Paraná – Bom de Bola, que segue até o dia 24 nas cidades de Campina Grande do Sul, Rebouças, Planalto, Terra Roxa, Goioerê, Jardim Olinda, Jardim Alegre e Salto do Itararé. Esta quinta-feira (21) é marcada pela chegada das delegações aos muncípios-sede. Esta etapa conta com 2.807 participantes, de 110 escolas paranaenses, representando 91 municípios.

As disputas do torneio de futebol de campo escolar ocorrem em duas categorias: de 12 a 14 anos, 68 equipes, e de 15 a 17 anos, com 67 equipes, ambas no masculino e feminino. A fase anterior, a regional, aconteceu em 32 cidades paranaenses, com a participação de 9.096 alunos-atletas de 283 escolas, representando 172 municípios.

Os times que se classificarem nessa etapa avançam para a Fase Final, que será disputada em Dois Vizinhos entre 10 e 15 de outubro.

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Márcia Tomadon, coordenadora dos Jogos Escolares, falou sobre a expectativa da continuidade do Bom de Bola. “São oito municípios pequenos que podem receber esta competição. E sempre é uma grande alegria levar a modalidade de futebol para os nossos municípios-sede. E depois dessa etapa vem a grande final, que é onde todo mundo espera estar, na cidade de Dois Vizinhos. O tempo está colaborando, bastante sol. Com certeza, teremos mais um grande evento promovido pelo governo do Paraná”, afirma.

Os jogos são organizados pelo Governo do Paraná, via Secretaria de Estado do Esporte (SEES), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e Escritórios Regionais do Esporte (EREs), com apoio das prefeituras e da Federação Paranaense do Desporto Escolar.

Os documentos oficiais – boletim, programação, resultados, classificação final e notas – serão publicados no site da Secretaria de Estado do Esporte (AQUI) e no aplicativo da Paraná Esporte.

Confira também os resultados da Fase Regional.

Fonte: Governo PR

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Em Porto Rico, Ministério Público do Paraná denuncia homem por feminicídio da esposa e homicídio da filha de três anos, qualificado como “vicaricídio”

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O Ministério Público do Paraná denunciou um homem de 39 anos pelos homicídios da esposa, de 36 anos, e da filha, de três anos, ocorridos no último dia 2 de maio, em Porto Rico, no Noroeste do estado. Conforme a denúncia, oferecida na última segunda-feira, 25 de maio, pela Promotoria de Justiça de Loanda, o acusado teria lançado deliberadamente o veículo em que os três estavam nas águas do Rio Paraná, provocando a morte das vítimas por afogamento.

Em relação à morte da criança, o Ministério Público sustenta a incidência da qualificadora do vicaricídio, por ter o denunciado utilizado a morte da filha como forma de causar sofrimento e punição à esposa no contexto da relação familiar.

Investigações – Segundo apurado nas investigações, o casal havia passado o dia em Porto Rico visitando o filho mais velho e participando de confraternização na casa de amigos. Ao deixarem o local, por volta das 22h15, o denunciado passou a insultar a esposa dentro do veículo. Na sequência, conduziu o automóvel em alta velocidade até uma rampa náutica próxima ao Aqua Park Resort e entrou com o carro nas águas do Rio Paraná. De acordo com a denúncia, após a submersão do veículo, o homem saiu do automóvel e nadou até a margem sem realizar tentativa imediata de resgate da esposa e da filha, que permaneciam no carro. As duas vítimas morreram por asfixia mecânica por afogamento, conforme apontaram os laudos da polícia científica.

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Violência doméstica – Conforme sustenta o MPPR, o crime contra a esposa teria sido motivado por motivo torpe, uma vez que provocado por sentimento de afronta e inconformismo do denunciado após a vítima solicitar, durante a confraternização, a reprodução da música “Narcisista”, interpretada pelo homem como referência ao relacionamento do casal. A denúncia aponta ainda que havia contexto de violência doméstica e familiar marcado por ciúmes excessivos no relacionamento, violência psicológica e menosprezo à condição da vítima como mulher.

Vicaricídio – Instituído recentemente pela legislação como crime autônomo (Lei 15.384/2026), o vicaricídio se caracteriza quando o homicídio ocorre no contexto de violência doméstica e tem como vítima alguém dependente ou que está sob a guarda da mulher, com a intenção de lhe causar sofrimento. O entendimento levou em consideração o fato de que a esposa poderia ter sobrevivido e a filha não.

O denunciado está preso preventivamente desde o dia 8 de maio.

Processo 0002038-32.2026.8.16.0105

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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